O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o recurso interposto pelo prefeito Alexandre Martins e pelo vice-prefeito Miguel Pereira , confirmando, nesta quinta-feira (1), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que determinou o afastamento de ambos por abuso de poder econômico. A controvérsia teve início devido a acusações de compra de votos durante as eleições de 15 de novembro de 2020, após denúncia anônima.
Na ocasião, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda do então candidato Alexandre Martins no veículo do coordenador da campanha do partido Republicamos, Anderson Neves Machado. Anotações de pagamentos a colaboradores e supostos benefícios a eleitores foram igualmente encontrados. Alexandre nega ligação com o caso. O Tribunal Superior Eleitoral alega que tais práticas prejudicaram a igualdade entre os candidatos e influenciaram o resultado das eleições.
A decisão da última semana, apesar de também afastar o vice-prefeito Miguel Pereira, diferente de Martins, não o tornou inelegível, o deixando apto à concorrer às eleições de outubro.
Uma chance pequena de Alexandre reverter a situação
Embora Alexandre Martins tenha sido oficialmente afastado, ainda há uma pequena chance de pedido de suspensão temporária da decisão da cassação de mandato. Ele está atualmente recorrendo, sem ainda ter sido notificado, e tem uma possibilidade, mesmo que remota, de aguardar o julgamento do caso no mandato, já que a decisão que o afastou foi monocrática e não colegiada. No entanto, a decisão sendo mantida nos próximos dias, a vacância dos cargos levará o presidente da Câmara Municipal, Rafael Aguiar, a assumir o cargo de prefeito interinamente. A presidência da Câmara passa automaticamente para o atual vice-presidente, vereador Josué Pereira.
Eleição suplementar, e indireta, à vista
O processo eleitoral suplementar se torna inevitável, e segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Carlos Magno, há uma possibilidade considerável de que esse processo ocorra de maneira indireta, restrito ao âmbito da Câmara Municipal entre os vereadores. Magno destaca a viabilidade dessa abordagem dada a urgência do prazo e a proximidade das eleições oficiais em outubro.
Plenos poderes
O sucessor, seja oriundo da entrada automática do presidente da Câmara ou eleito durante a eleição suplementar, terá os mesmos poderes e prerrogativas do prefeito afastado. “Além disso, é válido destacar que o substituto pode candidatar-se à própria reeleição sem necessidade de afastamento do cargo”, explicou Carlos Magno.
Os rumos político-administrativos de Búzios serão delineados nos próximos dias, com expectativa de um desfecho até esta terça-feira (6).