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Búzios: PL pretende vedar acesso de condenados pela Lei Maria da Penha em repartições municipais

O PL foi aprovado na sessão de terça-feira (31), da Câmara de Vereadores, e aguarda a sanção do prefeito Alexandre Martins. Foto: Divulgação.
O PL foi aprovado na sessão de terça-feira (31), da Câmara de Vereadores, e aguarda a sanção do prefeito Alexandre Martins. Foto: Divulgação.

Atestado de antecedentes criminais poderá ser critério exigido para cargos públicos no balneário

Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei N º 62/2021, do vereador de Búzios Raphael Braga, prevê que atestado de antecedentes criminais seja critério exigido para ocupar cargos públicos no município. O objetivo é vedar que condenados por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, assumam funções nas repartições municipais. O PL foi aprovado na sessão de terça-feira (31), da Câmara de Vereadores, e aguarda a sanção do prefeito Alexandre Martins.

A proposta prevê a vedação que inicia com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. O atestado de antecedentes criminais deverá estar previsto em edital de concursos públicos e na lista de documentos a serem entregues para posse em cargos de livre nomeação.

O autor da proposta comemorou nas redes sociais. “É uma vitória essa lei aprovada na Câmara Búzios, agora esperamos que o prefeito sancione a lei para que possamos vê-la em prática. É apenas mais 1 passo, temos um longo caminho a percorrer”, escreveu Raphael Braga.

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