Para se beneficiar dos recursos a cidade precisa ter um Sistema Municipal do Meio Ambiente composto por Conselho, Fundo, Secretaria e Guarda Ambiental
Divulgada pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, a lista Top 15 do ICMS Ecológico apresenta o ranking das cidades fluminenses. Ocupando a décima posição, Búzios mostra que cuidou corretamente de questões como a destinação dos resíduos sólidos e do tratamento de esgoto, entre outras que compõem a qualidade ambiental da cidade, como a preservação de áreas verdes.
Criado em 2007, o ICMS Ecológico acrescenta aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios, a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento básico. Os valores repassados aos municípios correspondem ao percentual de 2,5% do total de ICMS arrecadado pelo Estado.
Após análises realizadas pela secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e pela Fundação CEPERJ, é publicado o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), cujo cálculo, consolidação e publicação ficam a cargo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ).
Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento, e recompensar pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos. O ICMS Ecológico constitui importante instrumento de política pública, cujos efeitos são notados nas ações voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente.
O percentual correspondente a cada componente no cálculo do Índice de Conservação Ambiental, utilizado para o repasse do ICMS Ecológico aos municípios, é de 45% para unidades de conservação, 30% para qualidade da água, e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Cada componente do IFCA possui indicadores que são inseridos numa fórmula matemática, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental, que aponta o percentual do ICMS Verde de cada município, conforme segue.
IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDR) + (5 x IrRV)
+ (36 x IrAP) + (9 x IrAPM)
Sendo, IrMA = Índice relativo de Mananciais de Abastecimento, IrTE = Índice relativo de Tratamento de Esgoto, IrDR = Índice relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, IrRV = Índice relativo de Remediação de Vazadouros, IrAP = Índice relativo de Área Protegida, IrAPM = Índice relativo de Áreas Protegidas Municipais.
O IFCA é recalculado a cada ano, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental a oportunidade para aumentar sua arrecadação de ICMS.
O pré-requisito de cada município para beneficiar-se dos recursos, é a organização de um Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um Fundo Municipal do Meio Ambiente, um Órgão Administrativo executor da política ambiental municipal e da Guarda Municipal Ambiental.