Município de Búzios é um dos réus na Ação Civil que sugere o pagamento de indenização por danos ambientais no valor total de R$1 milhão e 500 mil
O Ministério Público Federal ajuizou nesta terça-feira (15), uma ação civil pública com pedido liminar solicitando ao Juiz da Vara Federal de São Pedro da Aldeia, a condenação do Condomínio Residencial Dom Diogo, do proprietário do Lote 1 da Quadra A do Loteamento Centro Hípico de Búzios e do município de Búzios, a demolirem as construções irregulares realizadas em parte dos imóveis que estariam sobre a faixa de areia, a vegetação de restinga e o costão rochoso. As propriedades ficam no Arpoador da Rasa.
Além de demolir as construções irregulares, eles também devem retirar o entulho e reparar integralmente os danos ao meio ambiente causados pelas edificações. Em razão dos impactos gerados ao meio ambiente, eles também deverão pagar indenização por danos morais coletivos. O juiz determinará o valor a ser pago, e o MPF sugere cobrança não inferior a R$500 mil para cada réu.
O MPF pede ainda a demolição imediata, mediante apresentação e execução de plano de recuperação de área degradada (PRAD), com base em projeto a ser apresentado pelo município no prazo de 30 dias e homologado em juízo. O plano deve englobar a extensão de faixa de areia a ser retomada, levando em consideração as vistorias realizadas pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, Secretaria de Patrimônio da União – SPU e a própria prefeitura de Búzios.
O MPF ainda propõe que, subsidiariamente, possa ser feita a desocupação, interdição e lacre das referidas construções irregulares, para minimizar os impactos ambientais no local.
Município de Búzios como réu
Na Ação Civil Pública, o MPF ressalta a atitude do município que, mesmo constatando as ocupações irregulares da faixa de areia pelo menos desde 2015, não tomou providências nem mesmo no sentido de definir o quanto de invasão ocorreu, mesmo provocado pelo SPU e pelo INEA, que também confirmaram a irregularidade. Foi anexada à ação, fiscalização de agentes da prefeitura de Búzios em 20 de janeiro de 2015, reafirmando as ocupações irregulares nos locais mencionados.
Na fundamentação, o procurador Leandro Mitidieri, que assina a Ação Civil Pública, ressalta que o município de Búzios vem sendo conivente com a situação ilegal narrada, contribuindo com invasões das áreas daquela praia, com a degradação do tecido urbanístico (ocupações desordenadas) e com o risco de desaparecimento da faixa de areia.
Segundo o art. 23, VI, da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, competindo especialmente aos municípios, “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.