A prefeitura de Búzios informa que através do Decreto nº 1.463 de 03 de agosto, os restaurantes, bares e similares, podem realizar atendimento presencial ao público, enquanto durar o Estado de Calamidade Decretado em âmbito municipal, nos seguintes horários:
De domingo a quinta-feira, até as 0h;
Sexta-feira e sábado, até 1h.
O mesmo decreto também autoriza a locação de embarcações tipo traineira e aquatáxi, com finalidade recreativa, a partir do dia 07 de agosto, mediante o Certificado de Treinamento expedido pela Vigilância em Saúde.
O decreto está disponível no Boletim Oficial n° 1.096, de 01 de agosto a 06 de agosto de 2020.