Os catadores de materiais recicláveis de Armação dos Búzios passam a ter reconhecimento específico na legislação municipal como agentes ambientais estratégicos. A Lei Ordinária nº 2.247/2026, de autoria do vereador Anderson Chaves (Republicanos), estabelece diretrizes para valorizar esses trabalhadores e ampliar sua participação nas políticas públicas de coleta seletiva, reciclagem e gestão de resíduos sólidos.
Conforme as informações da publicação encaminhada à redação, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Victor de Almeida dos Santos, em 1º de outubro, e publicada no Diário Oficial de 14 de outubro, quando entrou em vigor.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 55/2026, aprovado pela Câmara Municipal em 3 de setembro.
A legislação reconhece a contribuição dos catadores para a redução do descarte inadequado de resíduos e para o reaproveitamento de materiais que poderiam ser encaminhados à disposição final.
Esses profissionais desempenham uma função importante na cadeia da reciclagem, atuando na coleta, separação e destinação de materiais reaproveitáveis.
Entre os objetivos da nova lei estão a inclusão social e produtiva, o incentivo à reciclagem, a redução dos impactos ambientais e o fortalecimento da educação ambiental no município.
O reconhecimento também procura ampliar a visibilidade de trabalhadores cuja atividade contribui para a limpeza urbana e a preservação ambiental, mas que frequentemente enfrentam condições precárias de trabalho e renda.
Um dos pontos centrais da legislação é o incentivo à organização coletiva dos catadores, especialmente por meio de cooperativas e associações.
O texto prevê que o município observe, sempre que possível, a prioridade de participação dessas organizações nos programas de coleta seletiva.
Também estabelece diretrizes para ações de capacitação profissional, apoio técnico e melhoria das condições de trabalho e geração de renda.
A lei abre espaço para parcerias entre o poder público, entidades privadas e organizações de catadores, com o objetivo de fortalecer sua participação nas iniciativas municipais de sustentabilidade.
Embora represente um avanço no reconhecimento legal da atividade, a legislação não significa que todos os benefícios previstos já estejam implementados.
A efetividade das diretrizes dependerá de medidas administrativas, da organização dos serviços municipais e da participação dos próprios trabalhadores na construção das políticas públicas.
Entre os pontos que ainda precisam ser acompanhados estão a inclusão das cooperativas nos programas de coleta seletiva, a oferta de capacitação e o estabelecimento de mecanismos de apoio à atividade.
A nova lei também não deve ser confundida com a criação automática de empregos públicos ou de remuneração municipal para todos os catadores.
A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, que prevê a integração dos catadores às ações de gestão dos resíduos e incentiva a participação de cooperativas e associações.
Em Búzios, o reconhecimento desses profissionais como agentes ambientais acrescenta uma dimensão social às políticas de sustentabilidade, ao relacionar preservação ambiental, inclusão produtiva e geração de renda.
O desafio, a partir da vigência da lei, será transformar essas diretrizes em ações concretas, com participação dos trabalhadores e acompanhamento dos resultados.




