Empresa realizadora deve prestar esclarecimentos
A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (12) que a empresa Àgora Pesquisa Eireli informe o local possa ter acesso a todos os documentos que nortearam a pesquisa TSE de nº RJ05513/2020. Caso não preste os esclarecimentos, a divulgação pode ser suspensa. O prazo é de 24 horas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12) pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.
A pesquisa citada mostra o candidato a prefeito pelo Republicanos, Alexandre Martins liderando as intenções de voto nos questionários espontâneo e estimulado. Os dados foram coletados entre os dias 6 e 7 de novembro de 2020, ouvindo 402 pessoas na cidade de Búzios.
O mandado de segurança foi impetrado pela Coligação A Força do Bem contra a 172ª Zona Eleitoral, de Búzios. Na ocasião, o juiz eleitoral negou o pedido inicial da divulgação de pesquisa eleitoral, que de acordo com o autor, trazia irregularidades. Um dos motivos alegados pelos autores é que a pesquisa questionada “se afastava em muito da realidade fática das projeções para o certame eleitoral de Armação dos Búzios, bem como de que a referida pessoa jurídica não exerce qualquer atividade empresarial no endereço de sua sede, constante da Receita Federal e da JUCERJA”.
O relator Guilherme Couto de Castro optou por uma solução intermediária entre pois afirma que não há indicativos concretos de que o conteúdo divulgado seja falso mas leva em conta os indícios de irregularidades cadastrais da empresa que realizou a pesquisa, o que acredita que pode vir a prejudicar a fiscalização e transparência dos dados a serem veiculados.