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Búzios edita decreto flexibilizando normas de combate à Covid-19

Píer do Centro de Búzios. Imagem: Reprodução
Píer do Centro de Búzios. Imagem: Reprodução

A justificativa seria a diminuição de casos no município. Dados inconsistentes apresentados pelo poder público e falhas na fiscalização preocupam moradores e turistas

Búzios editou mais um decreto relativo à Covid-19. O documento, número 1.583, flexibiliza normas de combate e controle da disseminação do vírus, autorizando atividades que antes estavam proibidas e que, sem fiscalização, podem gerar aglomeração e aumentar a circulação de pessoas infectadas. As mudanças preocupam moradores e turistas.

O texto considera para a edição do decreto, a diminuição de casos na cidade que justificaria o fim do estado de calamidade, contudo, reforça a necessidade de manter as medidas de combate à disseminação do vírus. E vai mais além, considera as novas diretrizes importantes, citando Búzios como destino procurado por turistas que, segundo o texto, procuram a cidade como destino turístico, já que outras estariam fechadas graças à pandemia.

Estabelecimentos comercias, meios de hospedagem, acesso às praias e passeios náuticos, eventos e atividades em templos religiosos e quadras esportivas estão autorizados a funcionar seguindo regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E MEIOS DE HOSPEDAGEM

Estabelecimentos comerciais poderão operar com 60% da capacidade, com janelas abertas e oferecendo álcool em gel e lenço de papel descartável. Sugere ainda, que as equipes de serviços sejam reduzidas e que se dê preferência a moradores do município. Obrigatório o uso de máscaras. Os locais que fazem uso de mesas e cadeiras deverão obedecer à ocupação máxima de 60% do espaço e com distanciamento mínimo de 1,5m entre elas, incluindo guarda-sóis nas praias.

Colaboradores que apresentarem sintomas ou que pertençam ao grupo de risco, devem ser afastados das funções.

Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem ocupar até 60% dos leitos disponíveis, obedecendo o mesmo regramento citado para estabelecimentos comerciais e ainda seguir os protocolos de segurança fornecidos pela Vigilância Sanitária. 

EVENTOS

As festas, shows e eventos, incluindo áreas de uso em comum nos condomínios, estão autorizados a funcionar, desde que respeitem a capacidade máxima de 60%. Estão proibidos espaços e pistas de dança. Os estabelecimentos que promoverem este tipo de atividade deverão funcionar com mesa e cadeiras em quantidade que atenda a todos os clientes. Está proibida a venda de bebidas alcoólicas no balcão, exceto no caso de retirada para consumo fora do local de venda.

ACESSO ÀS PRAIAS E PASSEIOS NÁUTICOS

O acesso e permanência às praias do município estão autorizadas desde que os frequentadores utilizem máscara e mantenham distanciamento de pelo menos 1,5m entre cada guarda-sol. 

Embarcações, incluindo catamarãs, táxi marítimo, escunas e similares poderão atuar com a capacidade até 60%, obedecendo às mesmas regras dos estabelecimentos comerciais. Está proibida a utilização destes espaços para promoção de eventos e vedado o uso como espaço de dança. Caso haja descumprimento do decreto, terão as licenças suspensas por 30 dias e no caso de reincidência, o alvará de funcionamento cassado.

QUADRAS ESPORTIVAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

Os campos de futebol e quadras esportivas no município estão autorizadas a funcionar, respeitando as recomendações da Secretaria de Saúde específicas para esse tipo de atividade. O funcionamento de templos religiosos fica limitado a 60% e com as mesmas normativas dos estabelecimentos, com janelas abertas e oferecendo álcool em gel e lenço de papel descartável.

Em caso de descumprimento das normativas do decreto a Prefeitura poderá cassar o alvará de funcionamento e acionar judicialmente os locais citados. 

DADOS E FISCALIZAÇÃO

Até o momento, o governo municipal não fez menção sobre reforço das barreiras sanitárias ou aumento de fiscais que garantam o cumprimento das normativas citadas em decreto.

As barreiras têm sido fonte de crítica entre operadores de turismo e moradores. A Prensa recebeu informações de que após a reserva e emissão de QRCode para visitantes, estes narram que os fiscais nos bloqueios não tem feito leitura das reservas. Por outro lado, moradores relataram em fotos e vídeos o relaxamento do controle nos dois locais, no Centrinho e na Rasa.

Vídeo enviado à redação da Prensa na sexta-feira (26), carro com placa do RJ não é parado, nem houve, segundo o leitor, leitura do QRCode de reserva / vídeo arquivo Prensa de Babel

A flexibilização das normativas parece não acompanhar o momento do país, que enfrenta em alguns locais o pior momento da pandemia, com a volta de lockdown e o colapso no sistema de saúde. O Brasil bateu recorde de mortes, chegando ao número de 1.500 vidas perdidas em um único dia.

Em Búzios, até o momento são 3.191 casos confirmados e 32 mortes. O Hospital Municipal Rodolpho Perrisé passou três dias sem leitos ocupados (23, 24 e 25 de fevereiro) e na sexta-feira (26) tinha um paciente internado. Um total de 79 pessoas com sintomas da doença, aguardam resultados de exames em isolamento domiciliar. Os dados ainda não apresentam a realidade do município, que não contabiliza ainda os números pós-Carnaval, quando a cidade recebeu grande número de visitantes.

SEGUNDA ONDA DA COVID-19

De maneira pouco coerente, a Prefeitura contratou com dispensa de licitação, no início do mês de fevereiro, uma segunda estrutura para atendimento de pacientes suspeitos de Covid-19 ao custo de R$263.414,40, durante três meses, com a justificativa de que a cidade enfrenta o que chamou de segunda onda da doença. A tenda fica localizada ao lado do HMRP e ainda não apresentou dados de atendimento. 

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