A criação do Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade (CMCS) em Armação dos Búzios, instituída pela Lei Municipal nº 2.151/2025, amplia formalmente os espaços de participação social nas políticas ambientais do município. A nova estrutura surge em um contexto marcado pela pressão urbana, intensificação do turismo, ocorrência de eventos climáticos extremos e disputas recorrentes em torno do ordenamento territorial. Apesar do avanço institucional no campo normativo, a iniciativa ainda levanta dúvidas sobre implementação prática, autonomia e controle social efetivo.
De acordo com a legislação sancionada, o CMCS passa a integrar a estrutura administrativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade. Entre suas atribuições estão o acompanhamento das políticas públicas ambientais, a proposição de diretrizes voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas e o monitoramento da aplicação de recursos do Fundo Municipal do Clima e Sustentabilidade.
A lei prevê que o conselho seja composto de forma paritária, com representantes do Poder Executivo e da sociedade civil. Os conselheiros não receberão remuneração, exercendo função considerada de interesse público. Enquanto a indicação dos representantes do Executivo ocorre por nomeação direta, a escolha dos membros da sociedade civil deverá ocorrer por meio de processo eletivo a ser regulamentado por edital público. Até o momento, porém, não há informação oficial sobre a data de publicação desse edital, os critérios de habilitação das entidades interessadas nem o órgão responsável pela condução do processo.
Entre as competências atribuídas ao CMCS estão a análise de planos climáticos, o acompanhamento da execução de políticas ambientais, a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil e o monitoramento do Fundo Municipal do Clima. Na prática, o conselho poderá funcionar como instância estratégica para ampliar o debate técnico e social sobre decisões que impactam diretamente o território buziano, desde que suas deliberações tenham efetiva consideração no processo decisório do Executivo municipal.
No entanto, pontos centrais permanecem em aberto. A lei não estabelece prazo para a instalação oficial do conselho, tampouco apresenta cronograma para a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes. Também não há informações públicas atualizadas sobre o saldo, as fontes de recursos e o histórico de utilização do Fundo Municipal do Clima. Outro aspecto ainda indefinido diz respeito ao grau de autonomia do CMCS, especialmente quanto ao caráter deliberativo ou consultivo de suas decisões e à obrigatoriedade — ou não — de sua observância pelo Executivo municipal.
Na avaliação de especialistas em políticas públicas ambientais ouvidos pela reportagem, a criação do conselho representa um avanço institucional ao menos no plano legal, mas há o risco de o órgão funcionar apenas de forma consultiva, sem influência concreta sobre a formulação de políticas públicas ou a destinação de recursos ambientais.
Em um município onde as questões ambientais estão diretamente ligadas à economia, ao turismo e à qualidade de vida da população, a efetividade do CMCS dependerá da transparência, da abertura à participação social e da clareza sobre suas atribuições práticas. A expectativa agora se volta para os próximos passos da Prefeitura de Búzios: a instalação do conselho, a definição dos critérios de escolha da sociedade civil e a publicização das informações relacionadas ao Fundo Municipal do Clima.
ENTENDA
O que é o Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade (CMCS)
O Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade (CMCS) é um órgão criado pela Lei Municipal nº 2.151/2025 com a finalidade de acompanhar, propor e avaliar políticas públicas ambientais e climáticas em Armação dos Búzios.
Vinculado à Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, o conselho tem, entre suas atribuições:
- acompanhar a elaboração e execução de planos climáticos;
- analisar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
- fiscalizar e monitorar políticas ambientais;
- acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Clima.
O que a lei não detalha
Apesar de instituir formalmente o CMCS, a Lei nº 2.151/2025 não esclarece pontos centrais para o funcionamento efetivo do conselho, como:
- prazo para instalação oficial do órgão;
- critérios para escolha dos representantes da sociedade civil;
- forma de inscrição ou habilitação de entidades ambientais, coletivos e associações;
- orçamento disponível no Fundo Municipal do Clima;
- se o conselho terá poder deliberativo ou apenas caráter consultivo;
- mecanismos de transparência e prestação de contas das decisões e pareceres.
Búzios enfrenta desafios ambientais recorrentes ligados à pressão imobiliária, turismo intensivo, erosão costeira, eventos climáticos extremos e ordenamento urbano. A criação de um conselho voltado especificamente para clima e sustentabilidade responde a esse cenário, mas sua efetividade dependerá da implementação prática, da participação social real e da capacidade de influenciar políticas públicas e investimentos.


