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Lei cria Conselho do Clima em Búzios mas implementação prática segue indefinida

Órgão terá atribuições estratégicas nas políticas ambientais, caso tenha, na prática, autonomia real
Búzios institui Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade, mas ainda não definiu prazo para instalação e escolha dos conselheiros / divulgação
Búzios institui Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade, mas ainda não definiu prazo para instalação e escolha dos conselheiros / divulgação

A criação do Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade (CMCS) em Armação dos Búzios, instituída pela Lei Municipal nº 2.151/2025, amplia formalmente os espaços de participação social nas políticas ambientais do município. A nova estrutura surge em um contexto marcado pela pressão urbana, intensificação do turismo, ocorrência de eventos climáticos extremos e disputas recorrentes em torno do ordenamento territorial. Apesar do avanço institucional no campo normativo, a iniciativa ainda levanta dúvidas sobre implementação prática, autonomia e controle social efetivo.

De acordo com a legislação sancionada, o CMCS passa a integrar a estrutura administrativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade. Entre suas atribuições estão o acompanhamento das políticas públicas ambientais, a proposição de diretrizes voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas e o monitoramento da aplicação de recursos do Fundo Municipal do Clima e Sustentabilidade.

A lei prevê que o conselho seja composto de forma paritária, com representantes do Poder Executivo e da sociedade civil. Os conselheiros não receberão remuneração, exercendo função considerada de interesse público. Enquanto a indicação dos representantes do Executivo ocorre por nomeação direta, a escolha dos membros da sociedade civil deverá ocorrer por meio de processo eletivo a ser regulamentado por edital público. Até o momento, porém, não há informação oficial sobre a data de publicação desse edital, os critérios de habilitação das entidades interessadas nem o órgão responsável pela condução do processo.

Entre as competências atribuídas ao CMCS estão a análise de planos climáticos, o acompanhamento da execução de políticas ambientais, a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil e o monitoramento do Fundo Municipal do Clima. Na prática, o conselho poderá funcionar como instância estratégica para ampliar o debate técnico e social sobre decisões que impactam diretamente o território buziano, desde que suas deliberações tenham efetiva consideração no processo decisório do Executivo municipal.

No entanto, pontos centrais permanecem em aberto. A lei não estabelece prazo para a instalação oficial do conselho, tampouco apresenta cronograma para a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes. Também não há informações públicas atualizadas sobre o saldo, as fontes de recursos e o histórico de utilização do Fundo Municipal do Clima. Outro aspecto ainda indefinido diz respeito ao grau de autonomia do CMCS, especialmente quanto ao caráter deliberativo ou consultivo de suas decisões e à obrigatoriedade — ou não — de sua observância pelo Executivo municipal.

Na avaliação de especialistas em políticas públicas ambientais ouvidos pela reportagem, a criação do conselho representa um avanço institucional ao menos no plano legal, mas há o risco de o órgão funcionar apenas de forma consultiva, sem influência concreta sobre a formulação de políticas públicas ou a destinação de recursos ambientais.

Em um município onde as questões ambientais estão diretamente ligadas à economia, ao turismo e à qualidade de vida da população, a efetividade do CMCS dependerá da transparência, da abertura à participação social e da clareza sobre suas atribuições práticas. A expectativa agora se volta para os próximos passos da Prefeitura de Búzios: a instalação do conselho, a definição dos critérios de escolha da sociedade civil e a publicização das informações relacionadas ao Fundo Municipal do Clima.

ENTENDA

O que é o Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade (CMCS)

O Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade (CMCS) é um órgão criado pela Lei Municipal nº 2.151/2025 com a finalidade de acompanhar, propor e avaliar políticas públicas ambientais e climáticas em Armação dos Búzios.

Vinculado à Secretaria Municipal do Clima e Sustentabilidade, o conselho tem, entre suas atribuições:

  • acompanhar a elaboração e execução de planos climáticos;
  • analisar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
  • fiscalizar e monitorar políticas ambientais;
  • acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Clima.
O que a lei não detalha

Apesar de instituir formalmente o CMCS, a Lei nº 2.151/2025 não esclarece pontos centrais para o funcionamento efetivo do conselho, como:

  • prazo para instalação oficial do órgão;
  • critérios para escolha dos representantes da sociedade civil;
  • forma de inscrição ou habilitação de entidades ambientais, coletivos e associações;
  • orçamento disponível no Fundo Municipal do Clima;
  • se o conselho terá poder deliberativo ou apenas caráter consultivo;
  • mecanismos de transparência e prestação de contas das decisões e pareceres.

Búzios enfrenta desafios ambientais recorrentes ligados à pressão imobiliária, turismo intensivo, erosão costeira, eventos climáticos extremos e ordenamento urbano. A criação de um conselho voltado especificamente para clima e sustentabilidade responde a esse cenário, mas sua efetividade dependerá da implementação prática, da participação social real e da capacidade de influenciar políticas públicas e investimentos.

Octavio Raja gabaglia

Octavio Raja Gabaglia, o carismático Otavinho, é um nome que ressoa nas praias, encostas e telhados de Búzios. Esse arquiteto genial, conhecido pelo bom papo e pela mente afiada, conseguiu, com engenhosidade, domar os ventos, convidar a luz do sol para habitar as casas com gentileza, além de convencer a paisagem exuberante a fazer parte de sua obra.

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