Os contribuintes de Búzios que estão com tributos municipais em atraso tem uma grande oportunidade de regularização e ficar com as contas em dia. O prefeito, Alexandre Martins, sancionou a Lei 1.836 de 10 de julho de 2023, que concede anistia de débitos relativos a multas e juros aplicados pelo não pagamento de tributos, autos de multas e multas administrativas dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar consolidados até 31 de dezembro de 2022, para pagamento integral e/ou parcelado nas condições e prazos previstos nesta lei.
O parcelamento será concedido mediante celebração de Acordo e Confissão de Dívida que pode ser feito pelo site da Prefeitura, por meio do e-mail: [email protected], por whatsApp (22) 2633-6015, ou na sede da Prefeitura de Búzios, localizada na Estrada da Usina Velha, 600, Centro de 8h15 às 16h, de segunda a sexta-feira, no período do REFIS.
No atendimento presencial é fundamental que o contribuinte esteja munido de cópias do RG, CPF ou CNPJ, documento de titularidade do imóvel ou IPTU e comprovante de residência atual e, no caso de ser representante legal, Procuração simples e documentos pessoais do outorgado.
Confira os descontos:
Será concedida redução de 100% de multas e juros, para pagamento realizado à vista ou em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas;
Redução de 75% de multas e juros para pagamento realizado de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas;
Redução de 50% de multas e juros para pagamento realizado em 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas.