A Câmara Municipal de Búzios aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto que cria um auxílio-aluguel mensal de R$ 1.621 para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O benefício terá duração inicial de três meses e poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. O Projeto de Lei nº 78/2026 segue para sanção do prefeito Alexandre Martins e entrará em vigor após a publicação da lei.
A medida cria um benefício financeiro temporário para mulheres que precisam deixar o ambiente de violência, mas não têm condições de custear uma moradia segura. Os recursos para o pagamento serão provenientes do Fundo Municipal de Assistência à Mulher.
Para ter acesso ao auxílio, a mulher deverá possuir medida protetiva de urgência vigente que determine ou autorize expressamente a concessão do benefício, além de cumprir os demais critérios estabelecidos pelo projeto.
Critérios para receber
Entre os requisitos estão estar em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica decorrente da violência doméstica e familiar e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. A beneficiária também deverá depender economicamente do agressor ou comprovar que não possui condições de custear uma moradia segura.
O projeto estabelece ainda que a mulher não poderá possuir imóvel próprio nem dispor, no momento da solicitação, de outro local seguro para morar. Também será necessário comprovar residência em Búzios há pelo menos seis meses, estar inscrita no Cadastro Único do município e ser acompanhada pela equipe técnica do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM).
Com a possibilidade de uma única prorrogação, o auxílio poderá ser concedido por até seis meses. A proposta acrescenta o apoio temporário à moradia à rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente nos casos em que a dependência financeira ou a falta de recursos dificulta o afastamento do ambiente de violência.
O benefício ainda não está em vigor. Após a aprovação pela Câmara, o projeto depende da sanção do prefeito e da publicação da lei.



