Alteração no artigo 11 do Decreto Nº 1.366/2020 foi publicada neste sábado (28) em edição do Boletim Oficial do município
Búzios, assim como as cidade de Macaé e Cabo Frio, manteve as medidas rígidas de proteção contra o avanço do COVID-19. Como a Prensa havia informado anteriormente, o prefeito Andre Granado, por meio de alteração no artigo 11 do decreto número 1.366/2020, flexibiliza o funcionamento de oficinas mecânicas, borracharias e chaveiros. Os demais estabelecimentos que não se enquadram nas especificações permanecem fechados.
Estão permitidos, farmácias, mercados, peixarias, feiras hortifrutigranjeiras, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e similares, lojas que comercializem produtos destinados a animais, água mineral, gás, postos de combustível com a finalidade de abastecimento de veículos, bancos, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, borracharias e chaveiros.
Segundo o documento, esse locais deverão adotar as medidas de higiene, disponibilizando um funcionário para borrifar álcool liquido 70% nas mãos dos clientes e nos locais que tiverem contato com suas mãos, como carinhos, cestas, sacolas e etc, antes de entrarem nos estabelecimentos; instalar demarcações no piso para manter no mínimo 1.5 metros de distância entre os clientes e funcionários e controlar a entrada de clientes de acordo com o espaço disponível para a circulação dentro do estabelecimento, preservando sempre a distância já recomendada.
Além de manter ambientes bem ventilados e limpos, portas e janelas abertas, disponibilizar dispensers de álcool 70% ; funcionar com equipe reduzida, dando preferência aos funcionários residentes no município, a fim de reduzir o trânsito intermunicipal, objetivando a eficiência da fiscalização.