A Câmara Municipal de Búzios começou a analisar o Projeto de Lei Complementar 02/2025, que institui a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) com cobrança sazonal, limitada ao período entre 20 de dezembro e cinco dias após o Carnaval, quando a cidade recebe o maior fluxo de turistas. A proposta foi encaminhada pelo Executivo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão de 9 de outubro.
Segundo o texto, a TTS incidirá sobre o trânsito de veículos e a permanência de visitantes, levando em conta o uso da infraestrutura urbana e o acesso a atrativos naturais, históricos e culturais. Hóspedes de meios de hospedagem pagarão 4 UPFM — cerca de R$ 14,60 atualmente — podendo a cobrança ser diária ou única.
Os valores para veículos variam conforme o porte: 4 UPFM para motocicletas e carros de até dois lugares, 12 UPFM para utilitários ou carros de dois a seis lugares, 20 UPFM para vans e micro-ônibus e 30 UPFM para ônibus e veículos com mais de 33 lugares.
A arrecadação será destinada a ações de preservação ambiental e melhoria da infraestrutura turística, buscando compensar os impactos socioambientais provocados pelo aumento do número de visitantes na alta temporada.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos de votação com maioria absoluta dos vereadores. A tramitação da proposta marca o início de um debate sobre como equilibrar desenvolvimento econômico e sustentabilidade em um dos destinos turísticos mais procurados da Região dos Lagos.
Contexto e diferenças entre TPA e TTS
A iniciativa da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) surge como alternativa à Taxa de Preservação Ambiental (TPA), prevista desde 2017, mas que nunca foi implementada em Búzios. A TPA, sancionada pelo então prefeito André Granado, teria como objetivo arrecadar recursos exclusivamente para a conservação de áreas naturais, cobrados sobre veículos de turistas.
Em entrevista à Prensa de Babel em junho de 2024, o prefeito Alexandre Martins afirmou que a TPA só poderia ser aplicada em 2025, após estudos relacionados ao Plano Diretor e à mobilidade urbana.
A principal diferença entre as duas taxas está no destino dos recursos:
- TPA: voltada exclusivamente à proteção ambiental.
- TTS: abrangente, podendo financiar infraestrutura urbana, limpeza, acessibilidade e conservação ambiental.
Outra distinção é o período de cobrança: a TPA previa arrecadação durante todo o ano, enquanto a TTS é sazonal, limitada à alta temporada.