Com o risco dos 10 dias de feriado no estado do Rio, a procura de turistas pelas cidades da região podem aumentar, criando ainda mais congestionamento nas barreiras
Os moradores das cidades da Região dos Lagos tem notado o trânsito mais lento nas rodovias. Isso de deve às barreiras sanitárias, mecanismo de controle da entrada na cidade que visa evitar a disseminação da Covid-19. Neste segunda-feira (22), a Prensa recebeu imagens de testemunhas do congestionamento.
O trânsito lento tem maior incidência nos fins de semana, por conta do movimento de turistas na região e, nos dias de semana, nos “horários de pico”, sendo de manhã até às 9h, no período de 12h às 14h e a partir das 17h.
O estado do Rio de Janeiro poderá adotar um feriado de dez dias, entre 26 de março e 4 de abril, acordado no domingo (21) entre os prefeitos do Rio e Niterói, Eduardo Paes e Axel Grael, e o governador em exercício Claudio Castro.
O objetivo é ser mais uma medida de combate à pandemia, porém corre o risco da medida aumentar a procura de turistas pelas cidades da região.
A expectativa é que ocorra uma entrevista coletiva no Solar do Jambeiro, em Niterói, para anunciar o resultado da discussão.
Confira abaixo a situação atual de entrada nas cidades da Região dos Lagos e Costa do Sol:
Cabo Frio
A política das barreiras retornou em vigor em Cabo Frio neste sábado (20). Os bloqueios foram instalados na Avenida América Central, na altura da Praia do Siqueira, e na Avenida Wilson Mendes, em frente ao Dormitório das Garças.
Somente moradores, pessoas que comprovem vínculo empregatício, turistas que apresentarem voucher de hospedagem na rede hoteleira ou nas casas legalizadas e até 40 ônibus de turismo poderão entrar na cidade, conforme determinado pelo Decreto Municipal Nº 6.475.
De acordo com o presidente do Comitê Executivo que coordena as ações de combate e prevenção ao coronavírus, Juarez Lopes, a decisão de instalar as barreiras sanitárias em Cabo Frio foi tomada diante da antecipação de outros municípios de endurecer as medidas restritivas.
Búzios
Após muitas cobranças da população quanto ao posicionamento do governo municipal sobre a atualização das medidas de contenção do vírus, a Prefeitura de Búzios divulgou um novo decreto de n° 1.589 no dia 12 de março. O documento estabeleceu medidas para diminuir o contágio da Covid-19, incluindo a volta das barreiras.
Os critérios foram mantidos como das outras vezes. Os condutores de veículos e motocicletas serão abordados pelos profissionais da Postura, Agentes da Saúde, Vigilância e Guarda Municipal.
As barreiras se encontram nos seguintes pontos: Uma no Centrinho, outra em frente ao Inefi e outra no bairro da Rasa, altura da Rua 22, próxima à Praça do Quilombola.
Durante a abordagem, as pessoas receberão orientações e aferição de temperatura. A entrada só será permitida mediante apresentação de comprovante de residência, trabalho ou QR code que comprove que o turista está hospedado na cidade.
Arraial do Cabo
O município de Arraial do Cabo segue com o uso das barreira sanitárias desde o ano passado, sendo permitida a entrada apenas de turistas que apresentem um QR Code e que possuam reserva em meios de hospedagem ou de passeio.
A emissão do código é restrita aos estabelecimentos e pessoas físicas devidamente cadastradas, que atuem no ramo de turismo náutico, compreendidos os passeios de barcos e mergulhos, ao setor de hospedagem, compreendidos os hotéis, as pousadas, as casas de aluguel, e aos restaurantes.
Moradores, proprietários de imóveis (com comprovante de residência) e prestadores de serviços são autorizados a entrar na cidade.
São Pedro da Aldeia
A cidade foi classificada pelo Estado do Rio de Janeiro com o bandeiramento de cor vermelha, que indica alto risco de disseminação da Covid-19. Para conter a disseminação do vírus, as barreiras foram implementadas em pontos estratégicos, como nas entradas da parte central da cidade e de forma volante nas demais localidades.
As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com a barreira, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19.
Dentre as exceções definidas, estão a entrega de medicamentos em farmácias, hospital e unidades de saúde; além de entrega de mercadorias nos estabelecimentos estipulados no documento; assistência médica e hospitalar; serviços de emergência, tais como ambulância, bombeiros e afins; funcionários da área da saúde; pessoas que tenham reserva de hospedagem no município, sendo obrigatória a apresentação de voucher; e pessoas que comprovem vínculo empregatício na cidade.
A Secretaria Municipal Adjunta de Turismo está realizando a emissão de vouchers que darão acesso regular à cidade aos visitantes com reservas já efetuadas nos meios de hospedagem do município. A medida é necessária após a publicação do Decreto n° 54, que estabelece a implantação de barreiras sanitárias para conter o avanço do contágio da Covid-19, entre outras medidas restritivas.
Os estabelecimentos devem entrar em contato com a pasta por meio do e-mail [email protected]. É imprescindível o envio dos seguintes dados para o procedimento: nome do meio de hospedagem, nome do hóspede responsável pela reserva, número total de acompanhantes, data de entrada e saída do grupo.
Também está proibido o desembarque irregular de ônibus de turismo ao longo da rodovia que corta a cidade ou em estabelecimentos não licenciados. A permanência e circulação de ônibus de turismo e de fretamento só é permitida com a solicitação prévia de autorização, também concedida pela secretária Adjunta de Turismo.
COSTA DO SOL
Macaé
Ampliando a medida para a Região da Costa do Sol, o mecanismo entrou em vigor na cidade de Macaé no dia 15 de março.As barreiras estão funcionando 24 horas em quatro pontos de acesso ao município, sendo o trevo de acesso ao Parque de Tubos, na RJ-168 (antes do acesso à BR-101), Rodovia Amaral Peixoto, próximo ao polo de Cabiúnas e no Portal do Sana. Ao passarem por eles, as pessoas deverão apresentar um comprovante de residência.
Já para trabalhadores, entregadores, estudantes e até mesmo pessoas que tenham algum compromisso agendado na cidade, como consulta médica, pré-natal, atendimento em órgãos públicos, procedimentos oncológicos e audiências em tribunais, é necessária a apresentação de comprovante referente a cada caso específico.
A medida segue o que determina a Resolução nº 001/2021 da Secretaria Municipal de Saúde. Os passageiros que utilizam o transporte intermunicipal também devem passar pela triagem dos agentes.
Quissamã
A Prefeitura de Quissamã iniciou o funcionamento das barreiras de monitoramento e fiscalização nas entradas da cidade na manhã deste sábado (20). Seguindo o decreto Nº 3088\2021, para conter os casos de Covid-19, apenas moradores e pessoas que trabalham na cidade poderão passar pelas barreiras, comprovando a situação com documentos.
Em outra frente, o governo municipal também reforçou a fiscalização relacionada ao decreto N° 3085/2021, que prevê restrições ao comércio, ao transporte público municipal, ao funcionamento da sede administrativa da prefeitura e às atividades religiosas.
Os decretos foram publicados por causa do elevado número de internações registrados nos últimos dias no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus (HMMMJ). O Comitê para Políticas de Enfrentamento e Impactos da Pandemia da Covid-19 tem se reunido constantemente para definir as ações no município.
De acordo com o decreto Nº 3088\2021, os moradores de Quissamã devem apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado ou contrato de locação vigente. O comprovante deve estar atualizado, emitido por concessionárias de serviços públicos em nome do usuário, com prazo máximo de 90 dias.
A documentação será estendida apenas aos cônjuges, conviventes em união estável, parentes consanguíneos ou por afinidade na linha reta ou colateral até o 3º grau. Nestes casos, o parentesco deverá ser comprovado através da exibição de cópia de documento oficial, tais como RG, certidão de nascimento/casamento e afins.
Os não moradores do município devem comprovar que estão exercendo atividade laboral em estabelecimento situado na cidade e estejam no efetivo exercício de suas funções, munidos de documento oficial com foto, carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou documento equivalente. Os servidores públicos e/ou trabalhadores dos serviços essenciais também devem apresentar a mesma documentação.
Já os motoristas e respectivos ajudantes de veículos de transporte de carga/entrega, no efetivo exercício das suas funções, devem estar munidos de documento oficial com foto e nota fiscal ou equivalente indicando o local da entrega ou retirada da mercadoria.