Novo decreto estabelece a volta das barreiras sanitárias e medidas de controle de visitantes em Arraial do Cabo
Após dúvidas de moradores da Região dos Lagos sobre o retorno das barreiras sanitárias na entrada de Arraial do Cabo, a prefeitura esclareceu que a política de controle de visitantes no município estará em vigor a partir desta sexta-feira (11).
O Decreto Nº 3.200, foi publicado nesta quarta-feira (9) e determina não apenas o retorno das barreiras, como uma série de medidas de prevenção contra à disseminação do novo coronavírus.
Segundo a deliberação, ficará permitida a entrada apenas de pessoas que comprovadamente exerçam atividades essenciais no município; veículos com placas de Arraial do Cabo e visitantes que comprovem documentalmente as reservas em meios de hospedagem.
O decreto ainda impõe que os comprovantes de reserva de hospedagem devem ser exclusivamente disponibilizados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. Os “vouchers” serão entregues ao turista na sede da SECTUR.
CADASTRO
Para emitir os comprovantes, os meios de hospedagem deverão, no ato do cadastramento de seus hóspedes, informar com antecedência mínima de 48 horas, o nome completo do cliente, CPF, placa do veículo e período de visitação agendado e quantidade de acompanhantes. O voucher deve ser prontamente afixado no para-brisa do veículo e descartado de imediato ao fim do período de visitação, sob pena das sanções previstas no art. 6º deste Decreto.
Os proprietários de imóveis para aluguel de temporada deverão comunicar,com antecedência mínima de 48 horas, pessoalmente ou através do [email protected], à Secretaria Municipal de Segurança Pública informando nome completo do cliente, CPF, placa do veículo, período de visitação agendado e quantidade de acompanhantes.
ÔNIBUS E VANS DE TURISMO
Quanto à entrada de vans, ônibus de turismo e veículos similares, o decreto permite que as vans possam efetuar embarque e desembarque nos pontos pré-estabelecidos, além de exigir que o uso de máscaras de proteção facial continue obrigatório para todos os passageiros.
Os ônibus de turismo somente terão acesso ao município pela Rodovia General Alfredo Bruno Martins, seguido pela Estrada da Álcalis com parada obrigatória no terminal de veículos localizado na Rua Rebeche, mediante prévio recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Os veículos não poderão circular pelo centro da cidade.
No caso de ônibus interestaduais de linha não turística, estes ficam autorizados a realizar o tráfego normalmente.
Outras medidas descritas do decreto quanto ao funcionamento do comércio e acesso às praias podem ser acompanhadas no site da prefeitura.