Saiba quem tem e quem não tem direito ao Auxílio Emergencial, um benefício financeiro no valor de R$ 600, concedido pelo Governo Federal e destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo é fornecer proteção no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus – Covid 19, nos meses de abril, maio e junho.
De acordo com a assistente social responsável pelos programas Cadastro Único (CadÚnico), Bolsa Família e Auxilio Emergencial no município, Mila Soares Barbosa, terá direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos que não tiver emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 522,50 por pessoa e que atendam aos seguintes requisitos: esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal, autônomos.
Os beneficiários do programa Bolsa Família com renda menor que R$ 600 terão esse valor substituído, automaticamente, pelo auxílio emergencial no valor de R$ 600, que será pago no calendário de pagamento que se inicia no dia 16 e segue até 30 de abril. Nesse grupo, o valor do auxílio pode chegar até R$ 1.200, pois a proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200.
Já para os cidadãos que estão cadastradas no CadÚnico, porém, não recebem o Bolsa Família, o governo vai avaliar quem se encaixa nas regras do auxílio e o beneficiário deverá verificar por meio do canal de comunicação do auxílio emergencial: auxilio.caixa.gov.br. Nesse caso, não é necessário realizar nenhum outro tipo de cadastro, somente acompanhar e aguardar.
Para aqueles que não estão inscritos no CadÚnico, mas que têm direito ao auxílio, poderá se cadastrar no site do auxílio emergencial: auxilio.caixa.gov.br ou aplicativo da Caixa Econômica Federal.
De acordo com informações da Caixa, serão abertas contas digitais gratuitas para os beneficiados do auxílio que não têm conta bancária atualmente. Essa conta digital vai permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas e também transferências gratuitamente. Quem já tiver conta em outro banco, poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa. O auxílio emergencial será protegido de débitos existentes que o beneficiário tiver com qualquer banco.
Quem NÃO TEM direito ao auxílio
• Tem emprego formal ativo;
• Pertence a família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.