Os servidores e aposentados da Prefeitura de Rio das Ostras que recebem acima do teto do INSS iriam ter aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Carlos Augusto Balthazar. Após a votação favorável pela maioria dos parlamentares, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SindServ-RO informou sobre a inconstitucionalidade da matéria ao Chefe do Executivo. Ainda assim, a Lei foi sancionada e passou a valer.
O SindServ-RO entraria com uma ação para barrar a medida e reiterou sua posição à Procuradoria do Município, alegando que, a exemplo do que aconteceu em nível federal diante da suspensão da Medida Provisória 805/2017, que a Lei Municipal, adotando os mesmos padrões, também seria inconstitucional e o Sindicato moveria o pedido de liminar, de modo a impedir o reajuste previdenciário, que seria descontado no contracheque dos funcionários da Prefeitura a partir de janeiro.
Contudo, no último dia 22, a mesma Lei foi suspensa, pautada na decisão do ministro Ricardo Lewandowski e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5809), que concedeu liminar após a denúncia do PSOL sobre a MP 805, assinada por Michel Temer.
“Essa é mais uma ação favorável à nossa categoria. Aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dessa forma se caracteriza como redução salarial, o que é inconstitucional. Não vamos permitir”, declarou o coordenador geral do SindServ-RO, Alekisandro Portela.