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Associação Comercial de Macaé emite comunicado após protestos de empresários contrários a prorrogação do decreto

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Texto “condena” ato político em nome da instituição

Após um grupo de oito empresários de Macaé, identificados como “A extrema direita de Macaé”, se reunir em frente à casa do prefeito Dr. Aluízio Junior, na noite de quarta-feira (6), protestando contra o decreto que prolonga o isolamento social e mantém a proibição de funcionamento de alguns setores do comércio, a Associação Comercial e Industrial da cidade se manifestou nas redes sociais. No comunicado diz que a entidade “condena qualquer ato político em nome da instituição centenária que representa oficialmente o setor varejista da cidade, que descumpra os protocolos de saúde de enfrentamento ao Coronavírus”.

Segundo o presidente da ACIM, Francisco Navega, os empresários não são associados à instituição. Esse comunicado foi postado em toda as redes sociais da entidade e enviado a todos os grupos das instituições empresariais de Macaé. Ainda de cordo com Navega, essas ações podem prejudicar o diálogo com o governo municipal para flexibilização do comércio.

“O desespero de ter o negócio fechado tem que ser levado em consideração. O grande problema é a comunicação da Prefeitura que cria essa insatisfação. Não há previsibilidade, mas um ato de desespero pode colocar em risco o que estamos negociando a cada decreto com o prefeito, liberando setores. Hoje a cidade está com 60% das suas atividades empresariais funcionando”, explicou.

Prorrogação do decreto

A prorrogação das medidas de isolamento social em Macaé foi comunicada na quarta pela Prefeitura. O decreto 66/2020 prevê a retomada das atividades laborais e das aulas somente após 15 dias, a contar do dia 11 de maio. Segundo o boletim atualizado do governo, nesta quinta (7), o município contabiliza 234 casos de coronavírus confirmados, sendo 65 pacientes recuperados e 14 óbitos. A nova regulamentação traz ainda orientações sobre os estabelecimentos infratores, cuja listagem será remetida ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento e adoção das medidas cabíveis no âmbito cível e penal.

Permanece inalterada a permissão do funcionamento de alguns estabelecimentos, sob as normas e regulamentações já previstas em decretos anteriores, a fim de evitar a proliferação do contágio pelo Covid-19, são eles: Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020; Farmácias; Supermercados e mercados; Postos de combustíveis; Padarias; Bancas de jornais e revistas; Petshops; Mercado Municipal de Peixes; Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados – 5h e às 10h; Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos – 7h às 13h; Lojas de materiais de construção e de materiais de informática – 13h às 18h; Borracharias e oficinas mecânicas – 10h às 16h; Óticas – 10h e às 16h; Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h.

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