Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi homologado, por meio do Ministério Público, com a Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), para garantir o repasse de recursos de compensação ambiental – do Fundo da Mata Atlântica (FMA) – para o Parque Estadual da Costa do Sol e as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Pau Brasil, Serra de Sapiatiba e Massambaba, que abrangem diversos municípios da Região dos Lagos.
De acordo com o MP, o TAC coloca fim à ação civil pública (ACP) nº 0004121-47.2013.8.19.0055, ajuizada em 2013 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Araruama, que questionava a legalidade do convênio nº 03/2009, firmado sem prévia licitação entre o Estado e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), visando à “operação, manutenção e controle do Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio, doravante chamado FMA, instrumento de gestão ambiental instituído para aplicar recursos de compensação ambiental sob governança pública, além de doações e captações de outras fontes”.
A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça. Ocorre que, no curso da ação, nos anos de 2016 e 2017, foram realizados chamamentos públicos para seleção de organização para gestão operacional, o que resultou na celebração de Acordos de Cooperação com o FUNBIO e o Instituto de Desenvolvimento e Gestão. Em 2016 foi celebrado contrato de prestação de serviços com o Bradesco para gestão dos recursos. No ano seguinte, foi aprovada a Emenda nº 70, que incluiu o §4° ao art. 263 da Constituição Estadual, considerando de caráter privado o montante de recursos devido pelos empreendedores nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, que sejam decorrentes da compensação estabelecida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Com a celebração do TAC, é derrubado o impedimento para que as Unidades de Conservação possam receber os recursos do FMA. Dessa forma, o Parque e as APAs citadas voltam a poder ser contempladas pelo fundo, constituído dos recursos devidos pelos empreendedores, a título de compensação ambiental, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto, e hoje principal fonte de financiamento das Unidades de Conservação do Rio. Além disso, o acordo estipulou obrigações de investimentos na infraestrutura do Parque, com a manutenção de frota mínima de veículos, a disponibilização de cartão e o fornecimento de materiais para o suporte de operações de fiscalização e combate a incêndios.