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ASFAB entra na Justiça para que servidores sejam atendidos na Saúde de Búzios

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Policlínica de Manguinhos
Policlínica de Manguinhos

Embora o Estatuto dos Servidores Públicos de Búzios preveja o atendimento de todos os seus servidores, através do Sistema de Seguridade¹, que inclui o SUS municipal,  de acordo com a Associação dos Servidores Públicos de Armação dos Búzios ( ASFAB), o cadastramento deles vem sendo negado pela gestão da saúde desde 2015.

Em vista dessa grave negligência, e depois de não ter obtido resposta na interpelação do governo em favor dos trabalhadores, o Asfab ingressou com Mandado de Segurança Coletivo (0000893-53.2017.8.19.0078) pedindo que os servidores, mesmo residentes em outra cidade, tenham reconhecido seu direito de se cadastrar no ambulatório de Búzios, onde têm domicílio laboral e passam grande parte de seu tempo útil.

Município deverá adotar as providências administrativas para viabilizar o atendimento médico dos servidores ativos no prazo de 30 dias após a notificação.

“Os associados que nos procuram vêm mostrando insatisfação e estranham que o governo abra mão de ter domínio da saúde de seus servidores, muitos até colaboradores dentro do próprio SUS local. Ao contrário do que possa parecer à primeira vista, a abertura de cadastros não implica utilização imediata dos serviços. Ainda assim, trabalhadores saudáveis tendem a compensar o módico custo assistencial, pela melhora de produtividade e pela redução dos afastamentos por doença. Sabe-se hoje que o número de pessoas afastadas da rotina por motivos de adoecimento já supera em 30% o número de aposentados. Inclusive algumas invalidezes não são declaradas oficialmente por falta de junta médica previdenciária”, informa o presidente da Associação Marcos Santos da Silva.

 

Marcos ainda explica que, por outro lado, o fato de o governo ser negligente com a saúde dos seus trabalhadores ativos implica excessivo custo previdenciário, às expensas dos próprios servidores, que são contribuintes compulsórios. Nos afastamentos por doença, o caixa da prefeitura custeia até quinze dias. Caso o afastamento persista por prazo superior a quinze dias ou por tempo indeterminado, a despesa sai do cofre da BúziosPrev, ou seja, a economia da negligência penaliza o servidor duas vezes, no corpo e no bolso; na precariedade do presente e na incerteza do futuro.

 

“De nossa parte, cabe ao Sindicato defender o trabalhador em Juízo ou administrativamente, com amparo na lei, sempre que o diálogo não alcance resultado satisfatório. Vínhamos recebendo diversas reclamações, e nossa única forma de escoar o problema tem sido por via judicial, infelizmente”, lamenta.

 

Por fim, segundo a sentença liminar, que atendeu parcialmente o pedido, o Município deverá adotar as providências administrativas para viabilizar o atendimento médico dos servidores ativos no prazo de 30 dias após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).  Cabe recurso da Administração.

 

Foto de capa RC24
______________
¹ O sistema de seguridade, segundo a Constituição Federal, inclui Saúde, Previdência e Assistência Social, e no caso de Búzios está localizado nos artigos 168 a 177 do Estatuto dos Servidores Públicos, a Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007.

ASFAB entra na Justiça para que servidores sejam atendidos na Saúde de Búzios

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Embora o Estatuto dos Servidores Públicos de Búzios preveja o atendimento de todos os seus servidores, através do Sistema de Seguridade¹, que inclui o SUS municipal,  de acordo com a Associação dos Servidores Públicos de Armação dos Búzios ( ASFAB), o cadastramento deles vem sendo negado pela gestão da saúde desde 2015.

Em vista dessa grave negligência, e depois de não ter obtido resposta na interpelação do governo em favor dos trabalhadores, o Asfab ingressou com Mandado de Segurança Coletivo (0000893-53.2017.8.19.0078) pedindo que os servidores, mesmo residentes em outra cidade, tenham reconhecido seu direito de se cadastrar no ambulatório de Búzios, onde têm domicílio laboral e passam grande parte de seu tempo útil.

Município deverá adotar as providências administrativas para viabilizar o atendimento médico dos servidores ativos no prazo de 30 dias após a notificação.

“Os associados que nos procuram vêm mostrando insatisfação e estranham que o governo abra mão de ter domínio da saúde de seus servidores, muitos até colaboradores dentro do próprio SUS local. Ao contrário do que possa parecer à primeira vista, a abertura de cadastros não implica utilização imediata dos serviços. Ainda assim, trabalhadores saudáveis tendem a compensar o módico custo assistencial, pela melhora de produtividade e pela redução dos afastamentos por doença. Sabe-se hoje que o número de pessoas afastadas da rotina por motivos de adoecimento já supera em 30% o número de aposentados. Inclusive algumas invalidezes não são declaradas oficialmente por falta de junta médica previdenciária”, informa o presidente da Associação Marcos Santos da Silva.

 

Marcos ainda explica que, por outro lado, o fato de o governo ser negligente com a saúde dos seus trabalhadores ativos implica excessivo custo previdenciário, às expensas dos próprios servidores, que são contribuintes compulsórios. Nos afastamentos por doença, o caixa da prefeitura custeia até quinze dias. Caso o afastamento persista por prazo superior a quinze dias ou por tempo indeterminado, a despesa sai do cofre da BúziosPrev, ou seja, a economia da negligência penaliza o servidor duas vezes, no corpo e no bolso; na precariedade do presente e na incerteza do futuro.

 

“De nossa parte, cabe ao Sindicato defender o trabalhador em Juízo ou administrativamente, com amparo na lei, sempre que o diálogo não alcance resultado satisfatório. Vínhamos recebendo diversas reclamações, e nossa única forma de escoar o problema tem sido por via judicial, infelizmente”, lamenta.

 

Por fim, segundo a sentença liminar, que atendeu parcialmente o pedido, o Município deverá adotar as providências administrativas para viabilizar o atendimento médico dos servidores ativos no prazo de 30 dias após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).  Cabe recurso da Administração.

 

Foto de capa RC24
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¹ O sistema de seguridade, segundo a Constituição Federal, inclui Saúde, Previdência e Assistência Social, e no caso de Búzios está localizado nos artigos 168 a 177 do Estatuto dos Servidores Públicos, a Lei Complementar nº 15, de 15 de janeiro de 2007.

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