Medida acompanha limitações impostas pelo decreto estadual, do governador Cláudio Castro, que determina um “superferiado” de 10 dias
Seguindo a mesma linha dos outros municípios do interior do estado, a administração municipal de Arraial do Cabo publicou um novo decreto atualizando as medidas de restrição de atividades para os próximos dias.
A medida visa diminuir a disseminação da Covid-19 e acompanha as limitações impostas pelo decreto estadual, do governador Cláudio Castro, que determina um “superferiado” de 10 dias, deste esta sexta-feira (26) até o dia 4 de abril.
Segundo o documento, ficam proibidos os acessos para permanência e uso em geral de todas as praias de Arraial, assim como o comercio ambulante nas praias e orlas, e também os passeios de barcos e mergulhos, barco-taxi, passeio de bugre, jardineiras e quadriciclos.
As barreiras sanitárias irão continuar com as políticas de controle na entrada de visitantes. O acesso ao município fica restrito aos moradores e as pessoas que trabalhem na cidade, sendo vedada a entrada de turistas.
Além da entrada principal da cidade, serão instalados dois bloqueios nos distritos, sendo um em Monte Alto e outro em Pernambuca.
A emissão de QR CODE para hospedagem em hotéis, Hostels, pousadas, as casas de aluguel, passeio de barco e aos restaurantes também fica vedada.
Também está proibida a entrada de veículos de turismo de médio e grande
porte, ônibus, micro-ônibus, vans e carro de passeio. Já os ônibus que funcionam como transporte público coletivo, da Auto Viação Salineira, podem circular normalmente, mas precisarão transportar apenas passageiros
sentados, controlando a entrada com até 50% da capacidade total e sem pessoas em pé.
ESCOLAS
Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e particulares.
COMÉRCIO
Fica limitado para restaurantes o atendimento a 50% da sua capacidade, vedado a emissão de QR. Será obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção a todos os cidadãos em espaços públicos e particulares, inclusive em transporte público e individual remunerado.
Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar no local de
entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, álcool gel 70% para higienização das mãos.
Também fica determinado que restaurantes, bares, botecos, quiosques,
ambulantes, centros comerciais e congêneres, funcionarão até as 22h,
devendo, ainda, cumprir as medidas restritivas em relação aos
eventos particulares, em bares, restaurantes.
O atendimento ao público, seja qual for, fica limitado a capacidade de
50% de cada estabelecimento.
Pista ou espaço de dança; eventos em qualquer espaço público; música ao vivo em restaurantes, bares e similares estão proibidos, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos.
Locais que disponham de mesas e cadeiras, devem posicioná-las a uma distância não inferior a 1,5m. E após as 22h, os comércio poderão funcionar até as 24h em sistema de drive thru, delivery e take Away.
PUNIÇÕES
A inobservância no decreto ou a não execução das normas poderão resultas em multas, em caso de pessoa física, de 500 a 6 mil UFM, considerando-se a gravidade da infração. Já em caso de pessoa jurídica, de 3 mil a 10 mil UFM, considerando-se a gravidade da infração.
O estabelecimento, instituição, associação ou sociedade empresária
que descumprir os termos deste artigo ou de outros dispositivos deste
Decreto que contenham restrições, limitações ou vedações, estarão sujeitos
à cassação de alvará (suspensão) pelo período de 15 dias, sem
prejuízo da imposição de multa.
A reincidência na infração sujeitará o infrator à cassação de alvará (suspensão) por 45 dias, sem prejuízo.
O documento na íntegra pode ser acompanhado por meio do link.