Pular para o conteúdo
Search

Arraial proíbe entrada de turistas e permanência nas praias durante “superferiado”

Entrada de Arraial do Cabo. Imagem: Reprodução

Medida acompanha limitações impostas pelo decreto estadual, do governador Cláudio Castro, que determina um “superferiado” de 10 dias

Seguindo a mesma linha dos outros municípios do interior do estado, a administração municipal de Arraial do Cabo publicou um novo decreto atualizando as medidas de restrição de atividades para os próximos dias.

A medida visa diminuir a disseminação da Covid-19 e acompanha as limitações impostas pelo decreto estadual, do governador Cláudio Castro, que determina um “superferiado” de 10 dias, deste esta sexta-feira (26) até o dia 4 de abril.

Segundo o documento, ficam proibidos os acessos para permanência e uso em geral de todas as praias de Arraial, assim como o comercio ambulante nas praias e orlas, e também os passeios de barcos e mergulhos, barco-taxi, passeio de bugre, jardineiras e quadriciclos.

As barreiras sanitárias irão continuar com as políticas de controle na entrada de visitantes. O acesso ao município fica restrito aos moradores e as pessoas que trabalhem na cidade, sendo vedada a entrada de turistas.

Barreira sanitária em Arraial do Cabo. Imagem: Divulgação

Além da entrada principal da cidade, serão instalados dois bloqueios nos distritos, sendo um em Monte Alto e outro em Pernambuca.

A emissão de QR CODE para hospedagem em hotéis, Hostels, pousadas, as casas de aluguel, passeio de barco e aos restaurantes também fica vedada.

Também está proibida a entrada de veículos de turismo de médio e grande
porte, ônibus, micro-ônibus, vans e carro de passeio. Já os ônibus que funcionam como transporte público coletivo, da Auto Viação Salineira, podem circular normalmente, mas precisarão transportar apenas passageiros
sentados, controlando a entrada com até 50% da capacidade total e sem pessoas em pé.

ESCOLAS

Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e particulares.

COMÉRCIO

Fica limitado para restaurantes o atendimento a 50% da sua capacidade, vedado a emissão de QR. Será obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção a todos os cidadãos em espaços públicos e particulares, inclusive em transporte público e individual remunerado.

Comércio na orla da Praia Grande (Arraial do Cabo). Imagem: Skyscraper City| Reprodução

Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar no local de
entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, álcool gel 70% para higienização das mãos.

Também fica determinado que restaurantes, bares, botecos, quiosques,
ambulantes, centros comerciais e congêneres, funcionarão até as 22h,
devendo, ainda, cumprir as medidas restritivas em relação aos
eventos particulares, em bares, restaurantes.

O atendimento ao público, seja qual for, fica limitado a capacidade de
50% de cada estabelecimento.

Pista ou espaço de dança; eventos em qualquer espaço público; música ao vivo em restaurantes, bares e similares estão proibidos, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos.

Locais que disponham de mesas e cadeiras, devem posicioná-las a uma distância não inferior a 1,5m. E após as 22h, os comércio poderão funcionar até as 24h em sistema de drive thru, delivery e take Away.

PUNIÇÕES

A inobservância no decreto ou a não execução das normas poderão resultas em multas, em caso de pessoa física, de 500 a 6 mil UFM, considerando-se a gravidade da infração. Já em caso de pessoa jurídica, de 3 mil a 10 mil UFM, considerando-se a gravidade da infração.

O estabelecimento, instituição, associação ou sociedade empresária
que descumprir os termos deste artigo ou de outros dispositivos deste
Decreto que contenham restrições, limitações ou vedações, estarão sujeitos
à cassação de alvará (suspensão) pelo período de 15 dias, sem
prejuízo da imposição de multa.

A reincidência na infração sujeitará o infrator à cassação de alvará (suspensão) por 45 dias, sem prejuízo.

O documento na íntegra pode ser acompanhado por meio do link.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

Matérias Relacionadas

Cabo Frio sedia Fórum de Desenvolvimento da Região dos Lagos

Tawa Beach Club promete fim de semana repleto de atrações musicais e gastronômicas

Acúmulo de lixo em Itaipava ameaça saúde pública e economia local

Exposição celebra 200 anos da imigração alemã no Brasil

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!

Poxa você já está indo? Bem que você, poderia ficar mais um pouco!

Se precisar mesmo ir, não deixe de assinar nossa Newsletter. Todo dia enviamos nossas notícias diretamente no seu e-mail, você fica informado sobre tudo em primeira mão.

Receba nossa Newsletter!

Ahh outra coisa, ao assinar, acesse seu e-mail e confirme que deseja receber nossa newsletter.