Decreto proíbe realização de eventos em espaços públicos, a queima de fogos nas orlas e restrições para funcionamento de bares e restaurantes
Assim como outras cidades da Região dos Lagos, a Prefeitura de Arraial do Cabo decidiu cancelar eventos de comemorações de fim de ano. A administração municipal publicou, na quarta-feira (29) o Decreto nº3.220, que restringem a realização de eventos em espaços públicos e a queima de fogos nas orlas das praias e estabelecimentos. De acordo com a Prefeitura, as novas regras têm o objetivo evitar as aglomerações e propagação da Covid-19 por conta das festividades do réveillon e atendem recomendações da Justiça.
Com as novas determinações, fica proibido também a colocação e permanência de tendas, barracas, ombrelones e cadeiras em toda a extensão das praias após às 18h desta quinta-feira (31), a realização de eventos, shows e contratação de bandas em qualquer espaço público. Após as 23h bares, restaurantes, botecos, choperias e ambulantes, inclusive em shoppings e centros comerciais, não poderão funcionar. A utilização de embarcações para promoção de festas privadas com DJ’s e qualquer espaço na embarcação como pista de dança coletiva também está vedada.
Segundo o órgão municipal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública por conta da pandemia, ficam adotadas as seguintes medidas em relação a festas e eventos em bares, restaurantes, embarcações e comércio em geral: O uso obrigatório de máscara nos espaços públicos ou de uso coletivo (incluindo comércios), o atendimento ao público com no máximo 70% da capacidade total de cada estabelecimento; nos locais privados, é permitida a realização de pequenos eventos, desde que respeitando todas as regras de higiene em vigor na Cartilha Arraial Limpo e Seguro, respeitando também a lotação máxima de 70% da capacidade total.
As medidas também determinam que todos os estabelecimentos que disponham de mesas e cadeiras, devem manter as mesas em uma distância mínima de 1,5 metros. Também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a clientes que não estejam devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e/ou externas, com exceção de produto para retirada e consumo fora do estabelecimento.
Ainda estão vedadas ou limitadas a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades: modalidade “day use” (aluguel de acomodações apenas por um dia), ônibus de turismo sem reserva, carros de passeio e vans. Estão também restritos temporariamente os horários de funcionamento de restaurantes, bares, botecos, choperias, quiosques, inclusive em centros comerciais, até às 23h, sendo livre o horário para o serviço delivery. Os turistas com reservas já agendadas em pousadas, hotéis ou hostels, ou com contratos de locação de imóveis no Município poderão entrar na cidade para permanecer apenas pelo prazo descrito na estadia.
De acordo com a Prefeitura, o descumprimento das regras, bem como deixar de realizar, dificultar ou opor-se à execução das medidas sanitárias que visam a prevenção da disseminação do coronavírus, podem gerar eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de acordo com o art. 268 do Decreto-Lei nº2.848, de 1940, do Código Penal.
O estabelecimento, instituição, associação ou sociedade empresária que descumprir os termos deste artigo ou de outros pontos do Decreto que contenham restrições, limitações ou vedações, estarão sujeitos à cassação de alvará (suspensão) pelo período de 15 dias, sem prejuízo da imposição de multa. Caso se repita, o infrator terá a cassação de alvará por 45 dias.