Decreto ressalta a poluição visual causada pelos outdoors na cidade. A medida já era válida em municípios como Búzios
Com o intuito de prezar pela paisagem da cidade, o município de Araruama publicou um novo decreto que proíbe a colocação e a manutenção de outdoors e placas em madeira ou qualquer outro material. A medida passou a vigorar a partir de janeiro.
Segundo o decreto Nº 215/2020, a determinação é necessária devido à poluição visual provocada pelos painéis de divulgação, que comprometem a organização do ambiente, o equilíbrio dos espaços públicos e a mobilidade urbana, além de trazer riscos, inclusive, à segurança da população. Este tipo de proibição também é válida em outros municípios da Região dos Lagos, como Búzios.
Os responsáveis pelos outdoors tiveram um prazo de 72 horas retirem as estruturas, com início no dia 1 de janeiro, sob pena de ser efetuada a retirada pela Prefeitura sem destino final.
Quem desobedecer às deliberações poderá ser punido com multa, prevista em seu teto máximo da Lei de Posturas em vigência, em 20 UFISAS.
A partir da determinação, apenas será permitido a instalação de painéis eletrônicos, mediante a devida análise e autorização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O decreto foi assinado pela prefeita de Araruama, Livia de Chiquinho.