Medidas de precaução são para adiar chegada da varíola de macaco ao país
O surto de varíola de macaco tem gerado preocupação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que nesta terça-feira (24) emitiu uma nota sobre medidas de prevenção para adiar a chegada da doença ao solo brasileiro. Mesmo sem ter casos aparentes por aqui, a Agência recomenda manter o “distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção” em portos, aeroportos e fronteiras.
“A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja necessário à proteção da saúde da população”, diz um trecho da nota.
A doença é endêmica de partes da África Ocidental e Central, mas assim como a Covid-19, que demorou alguns meses para chegar ao Brasil, as autoridades precisam ficar atentas, mas a transmissibilidade é moderada entre humanos.. O primeiro caso na América do Sul foi registrado na Argentina, na segunda-feira (23).
O Ministério da Saúde criou já na segunda uma Sala de Situação para monitorar o cenário no Brasil. “A medida tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença”, disse a pasta.
A varíola de macaco é uma infecção que causa coceira e provoca lesões, mas a tendência é de que o quadro seja leve e acabe em poucas semanas.
Mais de 100 casos foram confirmados fora do continente africano, há casos confirmados na Argentina, Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Israel, Itália, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. O Brasil não tem registro da doença ainda, mas o vírus foi identificado em um brasileiro de 26 anos na Alemanha, vindo de Portugal, após passar pela Espanha.
Veja a nota da Anvisa na íntegra:
Considerando-se as formas de transmissão da varíola dos macacos, a Anvisa reforça a importância das medidas de proteção à saúde a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, previstas na Resolução RDC nº 456/2020.
Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a Covid-19, mas também contra outras doenças.
Destaca-se que, nos termos da Lei nº 9.782, de 1999, compete à Anvisa a execução da vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras, devendo-se pautar por orientação técnica e normativa do Ministério da Saúde.
A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja necessário à proteção da saúde da população.