Entre os imóveis tombados estão igrejas tradicionais, como a Assembleia de Deus do Centro; e casarões históricos como a do Sino, de Boy Sampaio, da Colônia, o Solar do Peixe Vivo, da Colônia dos Pescadores Z23 e da Casa de Aduelas Azuis
O Prefeito de Búzios Alexandre Martins sancionou, nesta segunda-feira (27), leis municipais que dispõem sobre o tombamento de prédios históricos de significativa importância cultural, arquitetônica e histórica para o município. As leis municipais 1.911, 1.912, 1.913 e 1.914 de 2024, de autoria do vereador Dom de Búzios (PL), e que tratam do tema podem ser acessadas na íntegra no site da Câmara Municipal. LINK
O tombamento mais significativo para o município e que preserva uma parte grande da história buziana, é da Igreja Assembleia de Deus da Rua das Pedras, que se mantém ao longo dos anos em atividade e com poucas mudanças estruturais. Além de ser ponto de apreciação turística.
Inaugurada em 24 de novembro de 1963, em estilo clássico, foi construído sobre o terreno onde antes existia um salão de baile de uma antiga agremiação de carnaval, representa não apenas um espaço de culto, mas também um símbolo da diversidade cultural buziana.
Também foram tombadas as igrejas Metodistas da Baía Formosa, dos Ossos e de Manguinhos, cujas construções remontam ao início do século XX.
Os prédios que compõem a Caza do Sino, Casa de Boy Sampaio, Casa da Colônia, Casa do Solar do Peixe Vivo e Casa da Colônia dos Pescadores Z23. Destacam-se entre essas edificações a Casa de Boy Sampaio, associada a histórias e lendas locais, e o Solar do Peixe Vivo, que foi residência de veraneio do ex-presidente Juscelino Kubitschek, também foram tombados.
Por fim, a Casa de Aduelas Azuis, uma construção que remonta ao período da exploração baleeira no século XVIII. Localizada ao lado do Colégio Estadual João de Oliveira Botas, essa casa é um exemplo notável da arquitetura colonial buziana e desempenhou um papel significativo na história econômica e social da região.
A partir da sanção, todas as intervenções físicas a serem realizadas nos prédios tombados deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico para avaliação consultiva.
SOBRE A AÇÃO DE TOMBAMENTO
O tombamento é um processo legal pelo qual um edifício, monumento ou bem cultural é oficialmente reconhecido e protegido como parte do patrimônio histórico e cultural de uma região, impedindo sua demolição ou alterações significativas sem autorização específica das autoridades competentes.