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Alerj proíbe identificação de modalidade de Ensino a Distância em diplomas

Segundo o autor, objetivo é combater o preconceito esse tipo de ensino
Foto: Divulgação Alerj | Texto: Gustavo Natario e Leon Continentino
Foto: Divulgação Alerj | Texto: Gustavo Natario e Leon Continentino

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 601/23, do deputado Renato Miranda (PL), que proíbe distinção na emissão e no registro dos diplomas da educação à distância em todos os níveis e modalidades de ensino em estabelecimentos públicos estaduais. O texto ainda precisa ser votado novamente pelos deputados.

A proposta complementa a Lei 4.528/05, que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino no estado. De acordo com o autor, o projeto visa combater o preconceito com os alunos formados na modalidade de ensino à distância (EAD), semipresencial e bimodal.

“Atualmente, mais de 98 mil alunos estudam nessa modalidade em todo o estado”, justificou Miranda. O deputado ainda destacou que já existe uma portaria de 2018 do Ministério da Educação que proíbe a diferenciação de modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.

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