O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/04), o Projeto de Lei 2.440/2023, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência contra idosos em cargos públicos comissionados no estado. A proposta é de autoria do deputado Alan Lopes (PL) e ainda precisa passar por segunda votação antes de ser encaminhada para análise do governador Cláudio Castro (PL).
De acordo com o texto, pessoas condenadas com sentença transitada em julgado pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ficam impedidas de assumir cargos em comissão na administração pública direta e indireta do Estado do Rio.
Empresas com dirigentes condenados também ficam proibidas de contratar com o estado
Além das nomeações, o projeto também proíbe a participação em licitações e contratações públicas de empresas cujos sócios ou dirigentes tenham sido condenados por crimes previstos no Estatuto do Idoso.
Para o deputado Alan Lopes, que preside a Comissão de Educação da Alerj, o objetivo é fortalecer uma rede de proteção aos idosos e impedir que agressores atuem em funções públicas ou empresariais que envolvam recursos do Estado.
“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometem crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestam serviços ao Estado”, justificou.
Segundo levantamento do Ministério da Mulher, o Estado do Rio registrou, em 2023, a maior taxa de denúncias de violência contra idosos da região Sudeste: foram 35 casos por 100 mil habitantes, somando mais de 6 mil denúncias ao longo do ano.
A proposta aprovada em plenário teve parecer de constitucionalidade com emendas emitido pelo deputado Guilherme Delaroli (PL) e foi analisada por comissões de Servidores Públicos, Segurança Pública, Criança e Adolescente, Idoso e Orçamento.