As mulheres do Estado do Rio de Janeiro poderão ter acesso garantido e seguro ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quinta-feira (30/10), em segunda discussão, e segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 6.141/2025, de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), considera o spray — com concentração máxima de 20% — um equipamento não letal, destinado à proteção pessoal e ao combate à violência contra a mulher.
De acordo com a deputada Sarah Poncio, a proposta busca normalizar o uso do spray como mecanismo de segurança pessoal.
“Espero que, a partir da aprovação deste projeto, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou em plenário.
O deputado Rodrigo Amorim destacou o caráter pioneiro da iniciativa.“A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada. Esse projeto é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres”, disse.
Venda e distribuição
A comercialização do spray será restrita a maiores de 18 anos e, no caso de maiores de 16, permitida apenas com autorização dos responsáveis legais. O produto só poderá ser vendido em estabelecimentos farmacêuticos, mediante documento de identidade com foto, sem necessidade de receita médica.
Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades por mês, em frascos de no máximo 70 gramas. O texto também autoriza o fornecimento gratuito do spray a mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva, sendo os custos repassados ao agressor.
Recipientes acima de 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) serão classificados como de uso restrito das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
O projeto contou com o apoio de outros parlamentares em coautoria: Dionísio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).


