A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 4.350/21, que obriga agressores de animais domésticos ou silvestres a ressarcirem todas as despesas relacionadas ao resgate e tratamento dos bichos. O texto, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), segue agora para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com o projeto, além de arcar com os custos de clínicas particulares, o agressor também deverá restituir a administração pública por todos os serviços de saúde veterinária prestados, incluindo diárias e períodos de trabalho dos servidores envolvidos no atendimento.
O deputado destacou o caráter pedagógico da proposta:
“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, declarou Machado.
Caso sancionada, a lei passará a reforçar as punições já previstas na legislação federal para crimes de maus-tratos contra animais, criando uma responsabilização financeira direta para os autores das agressões.