Pessoas condenadas por preconceito de raça ou de cor e injúria racial poderão ser proíbas de exercer cargo comissionado nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O veto à nomeação foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quinta-feira (28/09).
Agora, o Projeto de Lei 336/2023, apresentado pelo deputado estadual Carlinhos BNH (PP), segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei.
O objetivo da proposta é vedar a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989.
“O Estado pode contribuir no combate ao racismo não só com campanhas educativas, mas através do aprimoramento da legislação e cumprimento irrestrito das leis específicas. A Alerj reconheceu a importância desse projeto, que nasceu diante de várias reportagens relatando o sofrimento de pessoas que foram vítimas de racismo. Impedir o acesso ao serviço público de condenados por esse crime abominável é uma forma do Estado mostrar à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, explica o deputado Carlinhos BNH.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o veto abrange condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. “A sanção da lei será uma forma efetiva de enfrentamento do crime de racismo e injúria. Creio que o veto de nomeações na administração pública faz o Estado, através dos seus três Poderes constituídos, reafirmar o repúdio à discriminação. Não podemos tolerar qualquer tipo de preconceito”, conclui o deputado Carlinhos BNH.
Assinam a coautoria do projeto os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (Republicanos) e Franciane Motta (União).