O órgão de Defesa e Proteção do Consumidor, Procon Búzios, inicia o ano visitando locais de alto fluxo da cidade a atendendo a reclamações em estabelecimentos comerciais, bancos, quiosques e restaurantes nas praias, fiscalizando os serviços oferecidos.
A agência da Caixa Econômica de Geribá, por exemplo, foi alvo de uma operação do Procon, na última quinta-feira (10). A equipe de fiscalização recebeu a denúncia que a agência bancária estava sem envelopes, necessários para realizar depósitos, além de apresentar falha no sistema no dia 04 de Janeiro, o que deixou os consumidores sem sistema e sem acesso às operações bancárias.
A gerente responsável pela agência informou que tais falhas ocorreram por força de um pico de energia elétrica, que teria danificado um componente elétrico e comprometido a rotina do expediente bancário.
O Procon Búzios informou que não foram encontradas defesas por parte da Caixa Econômica às reclamações registradas no livro de reclamações , preenchidas pelos clientes, dentro do prazo determinado por lei. A agência bancária foi autuada por descumprir a Lei Estadual 6613/2013 e o Código de Defesa do Consumidor, e estarão sendo apurados todos os fatos.
Ações nas Praias
A Guarda Municipal, a Secretaria de Posturas e o Procon Búzios realizaram nos dias 11, 12 e 13 de Janeiro uma operação de fiscalização aos quioques e restaurantes das praias de João Fernandes e Geribá, em Armação dos Búzios.
A iniciativa faz parte da Operação Verão Legal 2019, que visa avaliar a condição dos estabelecimentos que atendem os turistas e moradores em diversos quesitos. A equipe orientou os donos dos estabelecimentos sobre a obrigatoriedade do livro de reclamação, do exemplar do Código de Defesa do Consumidor, da exposição de cartazes informativos e tabela de preços, além do certificado de potabilidade da água oferecida.
Além dos citados, os restaurantes e bares precisam ter seus cardápios com informações obrigatórias e escritos em português, inglês e espanhol. Outro ponto importante é o aviso ao pagamento facultativo de 10% aos consumidores, conforme previsto em lei.
Os estabelecimentos deverão atentar à proibição de cobranças de consumo mínimo de mesas, cadeiras, guarda sol e aos preços abusivos, uma das principais reclamações do turista nessa época do ano.
A fiscalização concedeu o prazo de 5 dias para que os estabelecimentos que se encontravam em desacordo cumprissem as exigências, devendo retornar aos locais visitados para verificar se as devidas providências foram tomadas.