A campanha de incentivo a destinação do 3% do IR para Fundo da Criança e do Adolescente é uma iniciativa da Receita Federal com apoio da Prefeitura de Búzios e participação de entidades e instituições do município
Representada pelo diretor presidente, Jacky Sitbon, a Associação Comercial e Empresarial de Búzios (ACEB), participou nesta quinta-feira (18), do lançamento da campanha “Criança é Prioridade”. A campanha de incentivo a destinação de 3% do IR para o Fundo da Criança e do Adolescente de Búzios é uma iniciativa da Receita Federal com apoio da Prefeitura de Búzios e participação de entidades e instituições.
Na ocasião, estavam presentes o prefeito de Búzios Alexandre Martins, o presidente da Câmara dos Vereadores Rafael Aguiar, a secretária de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda Joice Costa, e o vereador Rafael Braga. Além do diretor da Receita Federal de Cabo Frio Carlos Tunas e o diretor da Receita Federal de Niterói Antônio Lopes.
Também estavam presentes o presidente da Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo Nascif Jr., Helen Melo, União dos Profissionais de Contabilidade da Região dos Lagos, Conceição Ferreira, membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e Luciane Carvalho, Conselho Regional de Contabilidade.
A campanha consiste em incentivar o contribuinte a destinar parte do seu imposto de renda para projetos que envolvam as crianças do município. Na apresentação foi reforçado que não trata-se de mais impostos e nem há riscos de ter a restituição diminuída. A chamada destinação solidária permite que parte do seu imposto devido seja destinado diretamente para um fundo de amparo social. No caso de Búzios, o Fundo de Amparo a Criança e ao Adolescente.
O diretor presidente Jackie conversou com a secretária Joice Costa, que reforçou o pedido de engajamento dos associados da ACEB na campanha.
“Não custa realmente nada. É um valor que obrigatoriamente iria para Tesouro Nacional, e seria direcionado a programas nacionais. Sendo feita a opção para o Fundo municipal o investimento fica dentro do município e ajuda diretamente as nossas crianças”, disse ele.
Além de Búzios, as cidades da Região dos Lagos que estão aptas a participar são Cabo Frio e Arraial do Cabo. No último ano Búzios teve 1.798 declarações no modelo completo, destas apenas 18 reverterem os 3% para o Fundo. Ainda assim, o fundo foi beneficiado com R$ 26.937,48 que foram distribuídos entre as entidades ligadas a ele.
“Com nosso engajamento podemos fazer de Búzios um modelo nacional de investimento social, que tratará retorno positivo a comunidade onde nossos comércio e empresas estão inseridos”, concluiu Jackie após a palestra e conversa com o prefeito e secretária de Desenvolvimento Social.
As entidades que já se beneficiam da destinação solidária em Búzios são: Circulo Social, APAE, Projeto de Karatê José Gonçalves, Guarda Mirim. Outras entidades estão em processo de ingresso ao sistema.
Para participar basta realizar os seguintes passos:
- 1º Passo – Após concluir o preenchimento de sua declaração e antes de transmiti-la à Receita Federal, vá até a seção FICHA DE DECLARAÇÃO e selecione a pasta DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO.
- 2º Passo – Em seguida, pressione o botão NOVO.
- 3º Passo – selecione FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE DE BÚZIOS. Em seguida, preencha o valor desejado.
O próprio programa calcula o valor máximo disponível para doação. Caso você tenha feito qualquer outra doação de incentivo, este valor representa exatamente 3% do seu imposto. Ele também impedirá que você preencha valores de doação superior ao permitido e emitirá uma mensagem de alerta.
É importante lembrar que só podem ser realizadas doações por contribuintes que utilizem o modelo completo. O modelo simplificado não admite este tipo de doação. Após se decidir pela doação, o contribuinte deverá extrair o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do valor destinado ao fundo beneficiário indicado, exatamente como informado na declaração. Este DARF apresentará o código de receita 3351 (Doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente).
O pagamento da doação deve ser efetuado até o dia 30 de abril do ano vigente, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive, se realizado on-line ou por terminal de autoatendimento.