A Câmara Municipal de Armação dos Búzios instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 2.117/2025, o pagamento de um abono pecuniário anual para os servidores efetivos e comissionados em exercício no Legislativo municipal. O valor será definido por Ato da Mesa Diretora e concedido de acordo com a disponibilidade financeira do órgão.
Segundo a lei, o benefício não será incorporado ao salário dos servidores, nem gerará vantagens permanentes, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e os parâmetros estabelecidos no artigo 39 da Constituição Federal. O texto também esclarece que o abono não incidirá sobre contribuições previdenciárias vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social do município.
As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.


