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A partir de hoje, 27 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

A proibição têm duração de cinco dias, indo do dia 27 de setembro até o dia 04 de outubro.
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Por Juan Lessa

A partir desta terça-feira, 27, e até 48 horas depois do primeiro turno no dia 02 de outubro, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita em todo o território nacional, por determinação do Código Eleitoral. É a chamada “imunidade eleitoral”, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.

A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.

Essa regra é importante e tem o intuito de garantir a todos os eleitores o direito de votar em segurança, impedindo que outros cidadãos ou grupos políticos os abusem ou desrespeitem, impossibilitando sua total liberdade de comparecimento às urnas. /Reprodução  

De acordo com a lei, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

A imunidade eleitoral também se estende para candidatos e candidatas. Neste caso, a impossibilidade de prisão é garantida quinze dias antes das eleições. Logo, desde 17 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso salvo em flagrante delito. Essas restrições voltam a vigorar antes do segundo turno da eleição, dia 30 de outubro.

Outro ponto é o salvo-conduto. Descrito no mesmo Diploma Eleitoral, está previsto em seu artigo 235. Serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.

Legenda: Os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito / Juan Lessa

Acompanhe o calendário eleitoral:

27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h

15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h

19 de dezembro, segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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