Por Juan Lessa
A partir desta terça-feira, 27, e até 48 horas depois do primeiro turno no dia 02 de outubro, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita em todo o território nacional, por determinação do Código Eleitoral. É a chamada “imunidade eleitoral”, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.
De acordo com a lei, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
A imunidade eleitoral também se estende para candidatos e candidatas. Neste caso, a impossibilidade de prisão é garantida quinze dias antes das eleições. Logo, desde 17 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso salvo em flagrante delito. Essas restrições voltam a vigorar antes do segundo turno da eleição, dia 30 de outubro.
Outro ponto é o salvo-conduto. Descrito no mesmo Diploma Eleitoral, está previsto em seu artigo 235. Serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.
Acompanhe o calendário eleitoral:
27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h
15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h
19 de dezembro, segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas
Fonte: Agência Câmara de Notícias