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70% dos acusados injustamente por falhas no reconhecimento fotográfico são negros

Dados são de relatório apresentado pela Defensoria Pública

Relatório da Coordenadoria de Defesa Criminal e da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio de Janeiro aponta que houve erro em pelo menos 58 casos de reconhecimento fotográfico, que resultaram em acusações injustas e mesmo na prisão de pessoas que nada tinham a ver com o crime que lhes era imputado. Baseado em informações apresentadas por defensores públicos de 19 varas criminais do estado entre 1º de junho de 2019 a 10 de março de 2020, o levantamento reforça, mais uma vez, o impacto do racismo estrutural: 70% dos acusados injustamente eram negros. 

Todos os casos cumprem três requisitos: o reconhecimento pessoal em sede policial (normalmente, delegacia) ter sido feito por fotografia; o reconhecimento não ter sido confirmado em juízo; e a sentença ter sido a absolvição. 

Quanto a cor da pele, 40 foram declarados como negro (preto ou pardo) e apenas dez são brancos, considerando apenas os casos com informação (8 não tinham). “O Ministério Público, de forma acritica, promove acusações com base nesse material falho e, via de regra, o Judiciário não só admite a imputação, como decreta a prisão processual do acusado. Tanto MP quanto Magistratura não se dão conta que essas investigações pífias só acontecem porque eles ratificam essa postura policial. Não cumprem com seu dever de controlar a atividade policial, tornando o sistema de justiça injusto, além de reproduzir o racismo espelhado na atividade investigativa das agências de segurança pública” afirma o defensor Emanuel Queiroz, coordenador de defesa criminal da DPRJ.

Algumas situações chamam atenção. Uma delas é o caso em que a vítima compareceu duas vezes na delegacia em momentos diversos, tendo identificado fotos diferentes em cada um deles. Em outro, a vítima afirmou, em seu depoimento que não tinha certeza sobre o reconhecimento, demonstrando dúvida em relação às várias fotos que foram apresentadas. Apesar disso, a acusação foi mantida.

Também chama a atenção um caso de reconhecimento por foto no celular do policial lotado na UPP do local, procurado pela vítima logo após na ocorrência. O acusado já foi absolvido em três processos anteriores ao relatado, todos pelo mesmo motivo: falta de confirmação do reconhecimento em juízo.

Essa, aliás, é a razão para a maioria das absolvições. Diante do juíz, a vítima não manteve o reconhecimento. Mas há outras evidências de erros graves quando da utilização desse método de reconhecimento. Em um dos processos, ficou comprovado que os dois acusados estavam presos por outro crime na data dos fatos; em outro, o acusado usava tornozeleira eletrônica e o simples rastreamento do equipamento comprovou que ele estava em outro lugar. Por fim, há o caso de um acusado que comprovou estar trabalhando embarcado na data da ocorrência.

Metade dos acusados tinha anotações anteriores, o que explica constarem nos registros fotográficos das delegacias. Isso mostra ser comum a apresentação de fotos de pessoas acusadas de outros crimes, o que reforça a estigmatização criminal.

– Esse estudo é um pequeno retrato de como o sistema de justiça criminal funciona mal. Temos outros casos que não foram incluídos ainda no levantamento, casos como de um sujeito com 19 acusações fundadas em reconhecimento fotográfico, 3 condenações e 14 absolvições, todos inquéritos da mesma delegacia de polícia. Infelizmente, a investigação se limita ao reconhecimento fotográfico; sequer ouve-se o indiciado – reforça o coordenador de defesa criminal.

O relatório também revelou registro de 50 casos em que houve decretação de prisão preventiva, o que corresponde a 86,2% do total analisado. O tempo mínimo de prisão foi de cinco dias, mas houve casos em que o acusado precisou esperar por cerca de três anos, para ao final, ser absolvido.

Conferência internacional

Nesta semana, a Defensoria Pública do Rio está sediando a 4ª Conferência Internacional sobre Acesso à Assistência Jurídica em Sistemas de Justiça Criminal (ILAC-2020). Organizada em formato online em parceria com organismos internacionais como a International Legal Foundation, Open Society e Organização das Nações Unidas (ONU), a conferência ocorre entre os dias 14 e 18 de setembro e vai destacar o papel fundamental da assistência jurídica para grupos pobres e marginalizados.

O painel de nesta terça-feira (15) para as Américas será às 10h e vai discutir a “Proteção dos Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade”. Estarão presente a defensora pública Caroline Tassara, coordenadora de Audiências de Custódia da DPRJ; Luis Lanfredi, do CNJ; Mariano Patricio Maciel, defensor público federal da Argentina; Jo-Ann Wallace, CEO da National Legal Aid & Defender Association (NLADA); Glenda Carolina Ayala Mejía, chefe do Comitê Nacional para a Prevenção da Tortura de Hondurs, e André Castro, defensor público do Rio de Janeiro.

Confira toda a programação no site

Noticiário das Caravelas

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Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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