A cobrança do tributo pelos municípios está prevista na Constituição Federal
Prefeitura de Búzios informou que até o momento mais de 50% do IPTU do município não foi quitado. Isso representa mais de 20 milhões de reais, dinheiro mais que suficiente para pagar o décimo terceiro dos servidores e para manter serviços básicos como a coleta de lixo.
A cobrança do tributo pelos municípios está prevista na Constituição Federal e, segundo ela, deve ser aplicado em áreas como limpeza pública, sistema de esgoto sanitário, calçamento, abastecimento de água, iluminação pública, além de escolas primárias e postos de saúde.
O IPTU é um imposto composto pelo o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias). Em regra, a alíquota do Imposto Predial é inferior à do Imposto Territorial, com fim de estimular a utilização efetiva do terreno.
O valor do IPTU não pode ser alterado ou aumentado pelo município por decreto, sob pena de violação ao art. 150, I da Constituição Federal. Entretanto, a atualização do valor monetário da base de cálculo pode ser feita por meio de decreto do prefeito, com base nos índices oficiais de correção monetária, tendo em vista que a correção não configura aumento, mas apenas uma atualização decorrente da inflação para que os valores correspondam aos valores originais.
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