Menu

Cidades

Falta de regulamentação onera contribuintes

Falta de regulamentação onera contribuintes
Falta de regulamentação onera contribuintes

Publicada em janeiro de 2021, a Lei nº 14.119 criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

Com o objetivo de beneficiar o setor ambiental esta lei determinou a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da COFINS sobre os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais previstos em contratos celebrados com o poder público ou, entre particulares, desde que registrados no CNPSA contudo, a própria lei exige em seu texto regulamentação pelo poder executivo, a qual ainda não foi editada.

De acordo com o tributarista, Ricardo Vivacqua “no final do ano passado a Receita Federal se manifestou no sentido de que os contribuintes não podem se aproveitar dos benefícios previstos nesta lei até que o poder executivo a regulamente”.

Alerta ainda o advogado que “isso não veda a possibilidade do contribuinte questionar judicialmente esta situação, pois não pode se exigir tributos que têm sua incidência afastada por lei, em respeito ao princípio da legalidade”.

Falta de regulamentação onera contribuintes

Falta de regulamentação onera contribuintes
Falta de regulamentação onera contribuintes

Publicada em janeiro de 2021, a Lei nº 14.119 criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

Com o objetivo de beneficiar o setor ambiental esta lei determinou a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da COFINS sobre os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais previstos em contratos celebrados com o poder público ou, entre particulares, desde que registrados no CNPSA contudo, a própria lei exige em seu texto regulamentação pelo poder executivo, a qual ainda não foi editada.

De acordo com o tributarista, Ricardo Vivacqua “no final do ano passado a Receita Federal se manifestou no sentido de que os contribuintes não podem se aproveitar dos benefícios previstos nesta lei até que o poder executivo a regulamente”.

Alerta ainda o advogado que “isso não veda a possibilidade do contribuinte questionar judicialmente esta situação, pois não pode se exigir tributos que têm sua incidência afastada por lei, em respeito ao princípio da legalidade”.

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Faça parte da nossa comunidade no Whatsapp e Telegram:

Se você quer participar do nosso grupo, a gente vai te contar como vai ser agorinha mesmo. Se liga:

  • As nossas matérias chegam pra você a cada 1h, de segunda a sábado. Informações urgentes podem ser enviadas a qualquer momento.
  • Somente os administradores podem mandar os informes e realizar alterações no grupo. Além disso, estamos sempre monitorando quem são os participantes.
  • Caso tenha alguma dificuldade para acessar o link das matérias, basta adicionar o número (22) 99954-6926 na sua lista de contatos.

Nos ajude a crescer, siga nossas redes Sociais: Facebook, Instagram, Twitter e Tik Tok e Youtube

Veja Também

MSCI define o padrão para avaliar a integridade de projetos de carbono com o lançamento de novas classificações

Botucatu recebe neste domingo, 22, o Arena Freestyle

Sportradar Impulsiona Inovação em Apostas com Expansão de Micro Mercados

KFSHRC Comemora Contribuições Marcantes na 2024 NYC C3 Summit Davos of Healthcare

Coluna da Angela
Coluna Clinton Davison

A reprodução parcial deste conteúdo por veículos de comunicação é permitida desde que contenha crédito à Prensa de Babel na abertura do
texto, bem como LINK para o site "www.prensadebabel.com.br"
A supressão da fonte pode implicar em medidas de acordo com a lei de direitos autorais.