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Cidadania italiana: nascidos antes de 1861 não a transmitem

Cidadania italiana: nascidos antes de 1861 não a transmitem
Cidadania italiana: nascidos antes de 1861 não a transmitem

Antes da criação do Reino da Itália, em 1861, o conceito de “ser italiano” não existia como hoje. Por isso, no que diz respeito à transmissão da cidadania italiana por linhagem de sangue, podem haver dúvidas sobre a validade do direito para descendentes cujo italiano presente na árvore genealógica nasceu em uma data anterior a essa.

Para esclarecer se italianos nascidos antes de 1861 transmitem o direito à cidadania italiana, Jéssica Tortelli, supervisora comercial da Nostrali Cidadania Italiana, assessoria especializada no reconhecimento da dupla cidadania, explica em quais situações isso é ou não possível.

Regras para transmissão da cidadania italiana

Uma das formas de reconhecer a cidadania italiana é por descendência, utilizando o princípio jus sanguinis (direito de sangue). No caso dos antepassados nascidos antes de 1861, Tortelli explica que a situação é mais complexa por alguns motivos:

“Se o antepassado nasceu antes de 1861, ele não era cidadão italiano no momento do seu nascimento, pois a Itália como nação ainda não existia. Isso significa que a cidadania só poderia ter sido adquirida por essa pessoa após a unificação do país”, destaca Tortelli.

Caso o antepassado presente na árvore genealógica da família estivesse vivo em 1861, Tortelli afirma que ele teria adquirido a cidadania italiana automaticamente. “No entanto, é necessário determinar a localização dele durante este período, pois isso afeta diretamente seu direito à cidadania. Para isso, deve ser traçada uma linha direta de descendência do antepassado até o solicitante. Não pode haver interrupções na linha de transmissão da cidadania, como antepassados que renunciaram a esse direito ou adquiriram outra nacionalidade antes de transmitir a cidadania aos seus descendentes”, ensina.

A especialista ainda destaca que existe toda uma documentação necessária para provar a cidadania do antepassado. “São necessários registros de nascimento, casamento e óbito de cada geração, desde o antepassado italiano até o descendente que deseja solicitar o reconhecimento. Além disso, é necessário fornecer documentos que comprovem que nenhum antepassado renunciou à cidadania italiana”, descreve.

Possíveis cenários para determinar o direito à cidadania italiana

Para melhor compreensão sobre o direito de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana sendo descendente de um italiano nascido antes de 1861, pode-se considerar os dois exemplos a seguir:

Antepassado vivo em 1861

Caso o antepassado estivesse vivo em 1861, ele teria se tornado cidadão italiano automaticamente após a unificação do país. Neste caso, o descendente pode ter direito à cidadania italiana, desde que reúna toda a documentação necessária para provar sua aptidão ao processo.

Antepassado morto antes de 1861

Se o antepassado morreu antes de 1861, ele não teria adquirido a cidadania italiana durante a unificação da Itália. Nesse caso, o descendente não teria direito ao reconhecimento da dupla cidadania por essa linha ancestral.

Reunindo a documentação

Para determinar o direito à cidadania italiana através de um antepassado nascido antes de 1861, é essencial realizar uma investigação genealógica detalhada.

Tortelli indica as etapas que isso envolve. “O primeiro passo é identificar onde o antepassado nasceu, viveu e faleceu. Em seguida, devem ser coletadas todas as certidões de cada geração até chegar no solicitante. Por último, também é necessário comprovar que não houve renúncia da cidadania italiana por parte do ascendente, ao menos antes dele transmiti-la às próximas gerações da família”, destaca.

Por fim, a especialista dá uma dica de como reunir toda a documentação para o processo. “Como se trata de um grande número de documentos e cada um precisa estar dentro do formato exigido pelos órgão italianos, pode ser uma boa ideia contratar uma assessoria para auxiliar em todas as etapas. Isso ajuda a garantir a veracidade dos documentos e agilizar o processo o máximo possível”, conclui.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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