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Infrações multiplicadoras geram suspensão de CNH

Infrações multiplicadoras geram suspensão de CNH
Infrações multiplicadoras geram suspensão de CNH

As multas multiplicadoras representam penalidades aplicadas no âmbito das infrações de trânsito, em que o montante original da multa é majorado por meio de um fator multiplicador. Esse acréscimo é determinado pela gravidade da infração cometida pelo condutor. Essas multas são comumente impostas a infrações consideradas mais sérias, que apresentam maior potencial de risco para a segurança viária.

Conforme estipulado no artigo 258 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o valor base de uma multa é estabelecido pela legislação de trânsito e varia de acordo com a natureza da infração. Nas multas multiplicadoras, esse valor base pode ser multiplicado por diferentes fatores, como 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes, dependendo da gravidade da infração cometida. Isso implica que o condutor pode enfrentar um custo significativamente superior ao valor inicial da multa.

Desvendando o sistema de penalidades e fatores multiplicadores, suas implicações na segurança viária e a importância da defesa legal para condutores.

O propósito das multas multiplicadoras é desencorajar os motoristas a praticarem infrações graves e perigosas, promovendo, assim, um comportamento mais seguro no trânsito. Além do impacto financeiro, essas multas também acarretam em outros desdobramentos, como a atribuição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e, em casos mais extremos, detenção do condutor.

Portanto, compreender as multas multiplicadoras é fundamental para os condutores, pois o conhecimento acerca das penalidades contribui para a promoção de um trânsito mais seguro e para a prevenção de infrações que possam resultar em consequências severas.

No que diz respeito às infrações multiplicadoras, o Código Brasileiro de Trânsito lista algumas delas. Por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas pode resultar em multa de R$2.934,70 (10x) e suspensão por 12 meses. Recusar-se ao teste do bafômetro também pode acarretar multa de R$2.934,70 (10x) e suspensão por 12 meses. Promover competições ilegais pode resultar em multa de R$2.934,70 (10x), suspensão e apreensão do veículo. Transitar com velocidade 50% superior à máxima permitida pode resultar em multa de R$880,41 (3x) e suspensão imediata do direito de dirigir.

Segundo informações do DETRAN PR em 2021, 98,50% dos motoristas tiveram suas CNHs suspensas, sendo as principais infrações: 6.043 motoristas suspensos por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, 1.759 por dirigir sob influência de álcool e 1.538 por recusarem submeter-se ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.

Devanir Poyer, diretor da Liberty Multas e especialista em trânsito, destaca que “com a alteração na legislação de trânsito em 2021, o limite de pontos na CNH está associado à gravidade das infrações”. Ele acrescenta que cometer duas ou mais infrações gravíssimas em um ano pode resultar na perda da CNH ao atingir 20 pontos, e algumas infrações levam à suspensão imediata, independentemente da pontuação, como dirigir sob efeito de álcool.

Dirigindo dentro da legalidade

“Se o condutor receber uma multa com fator multiplicador e entender que foi aplicada injustamente, ele pode recorrer administrativamente aos órgãos de trânsito”, conforme informa Devanir. “Em casos de recurso, a elaboração de uma defesa consistente, respaldada por fatos, evidências e base legal, desempenha um papel crucial” e reforça que “muitos motoristas deixam de exercer esse direito, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade de elaborar uma defesa adequada”. O processo de recurso percorre diversas instâncias até a sua conclusão. Poyer destaca a importância de lutar pela legalidade e a considera fundamental para manter a mobilidade e a cidadania

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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