Pular para o conteúdo
Search

Renato Aragão corre o risco de perder a marca Didi

Renato Aragão corre o risco de perder a marca Didi
Renato Aragão corre o risco de perder a marca Didi

O renomado humorista Renato Aragão, amplamente reconhecido por seu personagem Didi no programa “Os Trapalhões”, que teve início na década de 1970, agora se depara com o desafio de preservar o direito de usar sua própria marca, “Didi”, devido à ausência de registro.

Segundo informações obtidas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Renato Aragão não efetuou o registro da marca “Didi”, em uma pesquisa no banco de registros do INPI, descobre-se que a empresa chinesa Beijing Didi Infinity solicitou e obteve a aprovação para o registro da marca “DIDI” em 2016, detendo os direitos até 2028, da mesma forma, a empresa também registrou a marca “Didi” em outras 16 classes de produtos e serviços, ampliando a proteção do termo e restringindo ainda mais a exploração comercial por terceiros.

Outro ponto de preocupação é a marca “A Turma do Didi”, que não está nas mãos de Renato Aragão, mas sim da Rede Globo, que exibiu o programa de 1998 a 2010. A emissora requereu o registro em 2017, obteve a concessão e possui os direitos iniciais até 2028, podendo prorrogá-los indefinidamente.

Entretanto, Renato Aragão teve sucesso ao registrar a marca “As Aventuras do Didi” em 2001, por meio de sua empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, o pedido foi concedido em 2017, com validade inicial até 2027, essa marca refere-se a um seriado transmitido pela Rede Globo de 2010 a 2013.

Para esclarecer a situação, Erick Oliveira, CEO da Imperatus Assessoria Empresarial e especialista em registro de marcas, destaca que, conforme o Artigo 19 do Código Civil, os pseudônimos são considerados direitos de personalidade, equiparados aos nomes próprios, no entanto, para viabilizar a exploração comercial, é indispensável realizar o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o único órgão responsável por conceder a propriedade sobre uma marca, seja para pessoas físicas ou jurídicas.

O especialista salienta a complexidade do caso, afirmando que não se pode garantir a perda definitiva do direito de Renato Aragão usar o pseudônimo “Didi”, pois o litígio deriva de conflitos de natureza distinta e isso demanda uma análise mais aprofundada do tema, dessa forma, se a empresa Beijing Didi Infinity pretender vetar que Renato Aragão explore comercialmente a marca “Didi”, a disputa pode se prolongar consideravelmente.

Registro de marcas e nome artístico

Uma marca registrada é um símbolo, nome, palavra, logotipo, ou qualquer outro elemento distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa ou indivíduo no comércio, o registro de uma marca confere ao titular direitos exclusivos de uso em relação aos produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada, a importância do registro de uma marca inclui:

  1. Proteção legal: O registro de marca oferece proteção legal ao titular, permitindo-lhe impedir que terceiros usem a marca sem permissão, isso ajuda a evitar a concorrência desleal e protege a identidade comercial.

  2. Identificação: Uma marca registrada ajuda a identificar e distinguir produtos ou serviços no mercado, ela cria uma conexão entre a marca e a qualidade, confiabilidade e origem dos produtos ou serviços.

  3. Valor comercial: Marcas registradas podem ter valor comercial substancial e podem ser ativos valiosos de uma empresa, elas podem ser licenciadas ou vendidas, gerando receita.

  4. Construção de reputação: O uso consistente e eficaz de uma marca pode contribuir para a construção de uma reputação sólida e reconhecimento da marca no mercado.

  5. Garantia de qualidade: As marcas registradas representam um compromisso com a qualidade e a consistência, o que pode inspirar confiança nos consumidores.

Quando se trata de nome artístico, é importante reconhecer que o nome artístico pode ser considerado uma marca, e seu registro oferece vantagens semelhantes, isso é especialmente relevante para artistas, músicos, escritores, atores e outros profissionais do entretenimento, o registro do nome artístico como marca:

  1. Protege a identidade artística: Garante que o nome artístico seja exclusivamente associado ao artista, prevenindo o uso não autorizado por terceiros.

  2. Facilita transações comerciais: Permite ao artista licenciar o uso de seu nome artístico para projetos comerciais, como produtos, merchandising e contratos publicitários.

  3. Evita confusão: Evita que outros artistas usem nomes similares que possam causar confusão entre o público.

  4. Preserva o valor da marca: Ao registrar o nome artístico como marca, o artista preserva o valor da sua identidade artística, protege sua imagem e pode explorá-la comercialmente.

Em resumo, o registro de uma marca, incluindo nomes artísticos, é essencial para proteger direitos, construir reputação e garantir a exclusividade de uso, fornecendo benefícios legais e comerciais significativos, sobre o caso de Renato Aragão, somente o tempo dirá como será o desfecho desta história.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

Matérias Relacionadas

Cabo Frio sedia Fórum de Desenvolvimento da Região dos Lagos

Tawa Beach Club promete fim de semana repleto de atrações musicais e gastronômicas

Acúmulo de lixo em Itaipava ameaça saúde pública e economia local

Exposição celebra 200 anos da imigração alemã no Brasil

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!

Poxa você já está indo? Bem que você, poderia ficar mais um pouco!

Se precisar mesmo ir, não deixe de assinar nossa Newsletter. Todo dia enviamos nossas notícias diretamente no seu e-mail, você fica informado sobre tudo em primeira mão.

Receba nossa Newsletter!

Ahh outra coisa, ao assinar, acesse seu e-mail e confirme que deseja receber nossa newsletter.