Nos dias 22 e 23 de fevereiro, a Secretaria de Trabalho e Renda irá realizar o cadastro dos universitários que queiram pleitear o auxílio transporte, regulamentado na Lei nº 1.840/17. A inscrição acontecerá das 9 às 17 horas, na Secretaria de Trabalho e Renda, em Casimiro de Abreu e também na Subsecretaria de Trabalho e Renda, em Barra de São João. O valor previsto do auxílio é de até R$250,00. Serão três valores diferentes, proporcionais aos locais onde se encontram as instituições de ensino dos estudantes.
O benefício será concedido mensalmente, durante 10 meses do ano vigente. Para receber o auxílio, os candidatos precisarão estar de acordo com critérios estabelecidos e passarão por um processo de seleção.
O auxílio transporte será concedido para o universitário classificado no processo de seleção, que esteja devidamente matriculado em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), seja pública ou privada. Para concorrer ao auxílio, é necessário que o aluno tenha renda familiar mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos vigente.
O primeiro passo para o cadastro é acessar o edital nº 3/2018, no site da Prefeitura http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br/processo-seletivo-sim…/ onde estão disponíveis todas as informações pertinentes ao processo de inscrição e também os anexos. A ficha de inscrição (anexo I) deverá ser preenchida pelo aluno e entregue com os documentos no momento da inscrição.
“As inscrições passarão por uma avaliação, seguindo os critérios estabelecidos na lei 1.840/17”, esclareceu a Secretária de Trabalho e Renda, Rosimery Mangifeste.
Quem pode participar do processo seletivo?
Poderão participar do processo seletivo alunos de instituições de ensino superior, sejam públicas ou privadas. Terão pontuação no processo seletivo os que alunos que apresentarem os seguintes requisitos: alunos comprovadamente inscritos no Cadastro Único com o devido Número de Identificação Social (NIS), 4 pontos; alunos comprovadamente beneficiados com o Programa Universidade para Todos (PROUNI), 3 pontos; e contemplados com 100% de bolsa de estudos, 1 ponto. Os alunos que tiverem maior pontuação serão os primeiros classificados.
O universitário que for contemplado com o auxílio terá que apresentar o atestado de frequência ou declaração da universidade nos meses de fevereiro, maio e setembro. O resultado final com a classificação será divulgado no dia 6 de março, às 12 horas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Para se cadastrar será necessário a apresentação da ficha de inscrição preenchida (anexo I do edital), além dos originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou documento oficial com foto; CPF; título de eleitor e comprovante de votação do último pleito; comprovante de residência dos últimos seis meses do domicílio no Município; comprovante de matrícula; comprovante de escolaridade anterior em Instituição Pública ou se beneficiário de bolsa de estudo de 100% (em ambos os casos, a entrega é facultativa, servirá para critério de desempate); documento que prove a necessidade do auxílio (contracheque, recibo de pagamento, Imposto de Renda ou declaração de rendimentos).
A Secretaria de Trabalho e Renda está localizada na rua Waldenir Heringer, nº 107, Centro, em Casimiro de Abreu. Já a Subsecretaria fica em Barra de São João, no Centro Administrativo, na Rodovia Amaral Peixoto, s/n, Vila Campo Alegre.
Mais informações: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br/processo-seletivo-simplificado/