INSS avalia redução de força para pagar auxílio-acidente
O advogado previdenciário Robson Gonçalves explica que o INSS utiliza o Quadro nº 8 do Anexo III do Decreto 3.048/1999 para avaliar casos de redução de força em braços e pernas. Quando a sequela muscular ou neurológica é permanente, em grau sofrível ou inferior, e reduz a capacidade para o trabalho habitual, pode gerar direito ao auxílio-acidente indenizatório.








