Por Eduardo Almeida
Ontem dia 31 de dezembro, estava andando com meus cachorrinhos por volta das oito da noite, e a Bento Ribeiro Dantas toda congestionada. Reparei um carro, onde no banco do motorista, além do motorista, estava no colo dele, de frente para ele, ou seja montada nele, uma garota linda, de mini saia. Em suma estavam trepando dentro do carro em pleno transito parado, com milhares de carros a seu lado. Surpresos leitores, , mas tem mais, no banco de trás outro casal, estes sem ter de dirigir o carro, estavam muito mais a vontade, mandavam ver, ele sem camisa e ela só de bustier.
Estes casais estavam a beira de uma encrenca onde o fim pode ser uma penitenciária Bangu 8 onde o calor nesta época deve passar mole dos 40 graus.
Alem do mais, pela situação, duvido que naquele carro e naquela hora a camisinha estivesse presente
Por isso como um roteiro para os tesudos que até dirigindo fazem fuck fuck devem proceder:
– Primeiro, leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem alcoólica e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CP)
– Depois passe num cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro.(Art. 213 CP)
– Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável.(Lei 9.278, Art. 7)
– Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza, que você não vai ser o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu.(Lei 11.804 Art. 6)
– Nada de “sexo forte” pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.
– Além disso, você deve sempre ver o que fala para a companheira, se possível gravando em vídeo toda a conversa, paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos gentlemans, para não causar qualquer “sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral”.(Lei 11.340 Art. 5)
– No fim do congestionamento e da trepada insólita leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CP) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)
– Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude.(Art. 171 CP)
Após fazer tudo isso, agora você pode fazer “sexo seguro”, dentro do seu carango, e parabéns você é um cara tesudo para cacete ou mais.
Ah, ia esquecendo, você também pode ser multado pois estavam sem o cinto de segurança.
Eduardo Almeida é presidente da Comissão de Segurança Publica da OAB Búzios; Vice Presidente da Comissão Municipal de Segurança Publica.