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10% da frota de taxis em Búzios passa a ter de cumprir exigências de acessibilidade

A emenda ao Projeto de lei 87/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade de pessoas com deficiência, é de autoria do vereador João Carlos dos Anjos (Dom) e trata das diretrizes e obrigações do município no que diz respeito à acessibilidade. O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, onde foram propostas alterações, através do Projeto de Emenda Modificativa 03/2019. As alterações foram aprovadas por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira (30).

Enquanto o Projeto original estabelece que o transporte individual por táxis, sob a delegação do Município de Armação dos Búzios, deve manter o percentual mínimo de 2% de veículos que preencham aos quesitos de acessibilidade, a fim de atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A emenda da CCJ aumenta esse percentual para 10%.

A emenda também suprime a determinação de que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em todas suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. A justificativa da supressão desse artigo é que ele ultrapassa a competência parlamentar.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Búzios é composta pelos vereadores Valmir Nobre, Josué Pereira e Niltinho de Beloca. Com a aprovação do Projeto de Emenda Modificativa 03/2019, as alterações serão incorporadas ao PL 87/2018.

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