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Vereadores não querem mesmo deixar André viajar

cacilda
Alteração de Norma Sobre Autorização de Viagem do Prefeito é Aprovada em Primeiro Turno na Câmara de Búzios
 
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 01/2017, que propõe alterar regra sobre autorização de viagem do prefeito, foi aprovado em primeiro turno na sessão ordinária desta terça-feira (21), com 6 votos favoráveis contra 2 votos contrários (vereadores Joice Costa e Niltinho de Beloca).
 
O novo texto determina que o prefeito e o vice não poderão se ausentar do município por mais de 15 dias, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato. Dessa forma, retornará à redação anterior a da norma vigente.
 
No parecer da Comissão de Constituição e Justiça se ressaltou que “a modificação não está proibindo que o prefeito ou vice possam viajar ao exterior, mas somente exige  autorização legislativa prévia.”
 
joice-costa-face-corte
A vereadora Joice Costa, que tem chamado atenção por sua experiência e bom senso, também justificou seu voto pela manutenção do texto vigente. “O texto que está hoje na nossa Lei Orgânica é igual à Constituição Federal e está sendo proposta alteração. Nada contra, mas por entender que eu fui pela Constituição, eu mantenho meu posicionamento.”


Tratando-se de viagem oficial, o prefeito e vice deverão, ainda, enviar à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem no prazo de 5 dias, a partir da data do retorno, sob pena de crime de responsabilidade. Na norma vigente o prazo é de 15 dias.

 

Esse projeto de emenda é de autoria dos vereadores Valmir Nobre, Dida Gabarito, Gladys Nunes, Josué Pereira e Cacalho. A proposição ainda deve ser votada em segundo turno.

 

 

 

 

 

 

 

________________________________________________________

A Norma Vigente

 

 

Conforme a Lei Orgânica do município de Búzios, o prefeito e o vice-prefeito não podem se afastar do cargo e do município por mais de 15 dias consecutivos, sem prévia autorização da Câmara de Vereadores. A norma vigente foi criada em maio de 2015, sob a justificativa de simetria ao modelo estabelecido no Congresso Federal.

https://prensadebabel.com.br/index.php/2017/03/14/politica-como-ela-e-e-nao-como-deveria-ser/

 

 

 

 

 

Vereadores não querem mesmo deixar André viajar

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Alteração de Norma Sobre Autorização de Viagem do Prefeito é Aprovada em Primeiro Turno na Câmara de Búzios
 
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 01/2017, que propõe alterar regra sobre autorização de viagem do prefeito, foi aprovado em primeiro turno na sessão ordinária desta terça-feira (21), com 6 votos favoráveis contra 2 votos contrários (vereadores Joice Costa e Niltinho de Beloca).
 
O novo texto determina que o prefeito e o vice não poderão se ausentar do município por mais de 15 dias, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato. Dessa forma, retornará à redação anterior a da norma vigente.
 
No parecer da Comissão de Constituição e Justiça se ressaltou que “a modificação não está proibindo que o prefeito ou vice possam viajar ao exterior, mas somente exige  autorização legislativa prévia.”
 
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A vereadora Joice Costa, que tem chamado atenção por sua experiência e bom senso, também justificou seu voto pela manutenção do texto vigente. “O texto que está hoje na nossa Lei Orgânica é igual à Constituição Federal e está sendo proposta alteração. Nada contra, mas por entender que eu fui pela Constituição, eu mantenho meu posicionamento.”


Tratando-se de viagem oficial, o prefeito e vice deverão, ainda, enviar à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem no prazo de 5 dias, a partir da data do retorno, sob pena de crime de responsabilidade. Na norma vigente o prazo é de 15 dias.

 

Esse projeto de emenda é de autoria dos vereadores Valmir Nobre, Dida Gabarito, Gladys Nunes, Josué Pereira e Cacalho. A proposição ainda deve ser votada em segundo turno.

 

 

 

 

 

 

 

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A Norma Vigente

 

 

Conforme a Lei Orgânica do município de Búzios, o prefeito e o vice-prefeito não podem se afastar do cargo e do município por mais de 15 dias consecutivos, sem prévia autorização da Câmara de Vereadores. A norma vigente foi criada em maio de 2015, sob a justificativa de simetria ao modelo estabelecido no Congresso Federal.

https://prensadebabel.com.br/index.php/2017/03/14/politica-como-ela-e-e-nao-como-deveria-ser/

 

 

 

 

 

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