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Vereador de Macaé afastado por oito anos por manter servidor fantasma

Decisão judicial condenou ainda ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado e determinou a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor
Vereador George Coutinho Jardim vereador.

Foto: Câmara Municipal de Macaé
Vereador George Coutinho Jardim vereador. Foto: Câmara Municipal de Macaé

O vereador e 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Jardim, foi afastado por oito anos de seus direitos políticos devido à prática de improbidade administrativa. A decisão judicial, que foi publicada no dia 17 de janeiro, destaca que o vereador manteve em seu gabinete um servidor, Luciano dos Santos Pacheco, conhecido como “servidor fantasma”, que não cumpria a carga horária exigida para o cargo.

Segundo a decisão, Luciano dos Santos Pacheco, que ocupou o cargo de Agente de Defesa Civil do Município de Macaé de 2010 a 2016, foi cedido ao gabinete do vereador George Jardim entre 2014 e 2016. Durante esse período, mesmo declarando cumprir carga horária de 40 horas semanais na Câmara, ele ocupava também o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo apenas 8 horas diárias na Casa Legislativa.

Tanto o vereador quanto o servidor reconheceram que os horários registrados na folha de ponto não correspondiam à realidade. Luciano alegou cumprir sua carga horária nos dias em que não estava trabalhando no outro emprego, aos sábados, domingos e feriados, mas não apresentou provas durante o processo.

A decisão ressaltou que, mesmo com a autorização da chefia imediata, não é permitido ao superior hierárquico dispor de recursos públicos, e, no caso de remuneração proveniente de verba pública, não poderia o vereador isentar o servidor do cumprimento da carga horária ou do exercício de suas funções.

Além do afastamento por oito anos dos direitos políticos, a sentença condenou o vereador George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado e determinou a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor Luciano dos Santos Pacheco, bem como a restituição das remunerações recebidas no período entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil correspondente ao acréscimo patrimonial.

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