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Sepe Lagos comemora sanção da lei de migração de jornada para professores estaduais

Legislação libera a unificação dos cargos de docente I e II da rede estadual, dividido em duas jornadas de 16 ou 30 horas. Foto: divulgação
Legislação libera a unificação dos cargos de docente I e II da rede estadual, dividido em duas jornadas de 16 ou 30 horas. Foto: divulgação

Legislação autoriza alteração de jornada de 16 para 30 horas

Para os professores da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro o dia 21 de julho ficará marcado como um dia emblemático para a categoria. É que nesta quarta-feira o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9364/2021 (PL 3030/2020) que autoriza a migração de jornada de 16 horas para 30 horas. O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação da Região dos Lagos (Sepe Lagos) comemorou a conquista da categoria, que lutava por esse direito há muito tempo.

No texto publicado em seu site oficial, a instituição disse que a “regularização da migração é uma grande vitória da categoria, pois os docentes, na prática, ao receberem a GLP, já estariam exercendo a jornada de 30 horas, porém, sem os direitos assegurados (não há garantia, por exemplo, de continuar a receber a GLP no caso de uma licença médica ou aposentadoria”, destacou.

A entidade explica que a legislação libera a unificação dos cargos de docente I e II da rede estadual, dividido em duas jornadas de 16 ou 30 horas. O vencimento base poderá ser de R$1.179,35, para os profissionais com carga semanal de 16 horas e até R$ 4.364,62, para os com carga semanal de 30 horas.

O Sepe destacou que “irá cobrar junto à Seeduc a instalação o mais rápido possível da Comissão Mista, como determina a lei, em seu artigo 5º, com integrantes da Seeduc e do Sepe, para a criação dos critérios que regerão a seleção dos professores de Ensino Fundamental que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de 16 para 30 horas”.

Mas alguns critérios precisam ser observados com relação a essa migração, de acordo com  a instituição, tais como: identificação da necessidade de alteração; priorização das disciplinas que tenham matriz curricular compatível com a carga horária ampliada; manifestação de vontade do servidor e realização de processo seletivo público, isonômico e transparente. Sepe destaca que não haverá prejuízo para os profissionais que optarem pela troca de regime de 16 para 30 horas.

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