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Cidades

Retificação de área

Atenção

Cartório do Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios

Através de sua RE Dr.ª Cristina de Lourdes Lousada Ribeiro, na forma da Lei,

       Faz público, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no Art. 19 da Lei nº 6.766 de 19/12/1979, que Salviano Lucio Martins Leite, depositou neste Serviço Registral, situado na Av. Jose Bento Ribeiro Dantas, n° 2000, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ, o projeto e demais documentos para Retificação de Área, através do Processo n.º 3859/20, do imóvel de propriedade de CARLOS HENRIQUE OBERLAENDER SANMARTIN, MARIA TERESA DE MARSILLAC ROMEIRO SANMARTIN, ABB ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A., DIMAVE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., DIOGO VILLA EBOLI BETHONICO, BÁRBARA QUEIROZ STARLING BETHONICO, GABRIEL FERREIRA PENTAGNA GUIMARÃES, GABRIEL PENTAGNA GUIMARÃES, ISABELA BERENGUER GOMES GUIMARÃES, GM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., LEONARDO CESAR GONTIJO, MARIA DAS MERCÊS ANGÉLICA COÊLHO CONTIJO, KARLA CESAR GONTIJO, designado como Prédio Residencial com uma área construída de 320,00mt², e bem assim da respectiva Área de Terras onde o mesmo encontra-se construído, situada no lugar denominado Saco Fora, em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, melhor descrita e caracterizada na matrícula 11.539 do Ofício Único de Armação dos Búzios, dando origem  a: “Prédio Residencial com área construída de 320,00m², e do respectivo Terreno com 8.624,87m², sendo 7.508,64m² de Área Alodial, e 1.116,23m² de Área de Marinha, prenotado nesta Serventia sob o nº. 58.271. Havendo impugnações, estas deverão ser apresentadas neste registro durante o expediente, dentro do prazo de quinze dias, contando da terceira e última publicação deste jornal local e, não as havendo, será feito de imediato o registro.

os, dando origem  a: “Prédio Residencial com área construída de 320,00m², e do respectivo Terreno com 8.624,87m², sendo 7.508,64m² de Área Alodial, e 1.116,23m² de Área de Marinha, prenotado nesta Serventia sob o nº. 58.271. Havendo impugnações, estas deverão ser apresentadas neste registro durante o expediente, dentro do prazo de quinze dias, contando da terceira e última publicação deste jornal local e, não as havendo, será feito de imediato o registro.

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