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Proposta Visa Alterar Dispositivos da Lei Geral do Transporte Público em Búzios

 

Projeto de lei complementar só faz pequenas alterações na Lei Geral do Transporte, sendo a principal a criação do Inciso III ao Art 62, sobre os documentos necessários para a renovação do cartão de autorização para exercício da atividade de táxi. O inciso determina a apresentação de comprovante de inscrição do INSS. 

 

taxisNa sessão ordinária de terça-feira (28),  foi apresentado na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº 21/2008 (Lei Geral do Transporte Público de Armação dos Búzios).

A proposta inclui parágrafo único ao Artigo 57, dizendo que o “serviço individual de passageiro será realizado somente pelos táxis cadastrados no município.”

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Além disso, propõe extrair trecho do caput do Artigo 62, que dá brecha para a exigência de outros documentos, além dos especificados nos Incisos I e II, durante o pedido de renovação do cartão de autorização para o exercício da atividade de táxi; e cria o terceiro inciso.

“A gente criou o Inciso III, que é para apresentação de comprovante de inscrição do INSS para quem não é aposentado. Porque se a gente tirar isso, vai deixar brecha para que os taxistas não paguem. Se não tiver uma lei, ninguém paga; depois sofre um acidente e fica à mercê.”, explicou Gladys, no uso da tribuna.

Já os documentos exigidos nos incisos I e II para a renovação desse cartão de autorização, conforme a norma vigente é comprovante de pagamento do ISS ou de sua isenção e prova de inexistência de débitos com o município – proveniente de multas por infrações aplicadas em decorrência do exercício da autorização.

O Projeto de Lei Complementar 02/2017 foi encaminhado à CCJ e deverá ser votado em dois turnos.

 

 

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