Prefeitura não anunciou a data do certame, evitando a participação de ouvintes
No último dia 4, a prefeitura de Búzios finalizou a licitação para contratação da empresa que vai administrar o pagamento do auxílio emergencial aos estudantes da rede municipal por meio de cartão eletrônico, anunciando como vencedora a Trivale Administração Ltda.
A notícia foi recebida com indignação por pais de alunos que fazem parte do coletivo “Por Nossos Filhos”, que se disseram impedidos de participar da última sessão da licitação. Acompanhando o certame desde o dia 28 de agosto, o grupo reclama o fato da prefeitura ter omitido a data de conclusão dos trabalhos, não permitindo a fiscalização por parte da sociedade civil.
Manifestações de repúdio à atitude da prefeitura foram registradas nas redes sociais e página do grupo no Facebook, reforçando entre os pais a urgência em levantar o debate sobre a educação no município e a falta de transparência do poder público.
Na quarta-feira (9) o coletivo protocolou junto à Câmara de Vereadores um pedido para a realização de Audiência Pública ou de um Fórum de Debate pela Comissão de Educação, Esporte e Lazer. Os pais querem levar para a Casa Legislativa, a discussão sobre o direito à educação de qualidade no contexto da pandemia de Covid-19. O objetivo é discutir os temas que preocupam toda a comunidade escolar, envolvendo a falta de acesso ao conteúdo educacional, e as inúmeras dúvidas em relação à finalização do ano letivo, à carga horária, à distribuição de kits merenda e à falta de informações do poder executivo, que não dialoga com pais e alunos. De acordo com membros do coletivo, a falta de interesse da prefeitura em dar transparência à licitação do auxílio emergencial dos estudantes é apenas uma parte dos problemas existentes entre a comunidade e o executivo.
Denúncia ao Ministério Público
Atentos ao processo licitatório de pagamento do auxílio emergencial aos estudantes, pais de alunos notaram que o edital foi publicado no portal da transparência sem a indicação da dotação orçamentária, levando o problema ao Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDUC/MPRJ).
Membro do coletivo e conselheira de Alimentação Escolar, Olívia Santos lembra que a Lei de Licitação nº 8.666/1993 estabelece que obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver “previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações” (art. 7º, § 2º, inc. III), ou ainda que nenhuma compra será feita sem a “indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento” (art. 14), e em todos os casos, o procedimento da licitação conterá a indicação do recurso próprio para a despesa (art. 38, caput).
Em relação ao Projeto de Lei para aprovação do recurso deste auxílio emergencial, encaminhado pelo executivo à Câmara Municipal, Olívia chama a atenção para a fato de ter sido feita a divulgação do Edital do Pregão Presencial Nº 038/2020 sem definição das dotações orçamentárias referentes ao órgão secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, contrariando dispositivos das Leis Federais Nº 8.666/1993 e 101/2000, não houve compatibilização do valor estimado do objeto do certame (R$ 6.555.200,00) com o respectivo crédito aprovado pela Câmara de Vereadores em 25/08/2020 (R$ 8.194.000,00).
A conselheira também aponta a irregular anulação de créditos orçamentários referentes ao programa de trabalho denominado “Fornecimento de Merenda”(R$ 75.000,00 referentes à Fonte 004 – Royalties Produção), sem qualquer discussão prévia com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nos termos da legislação que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Todos estes questionamentos fazem parte do documento entregue ao GAEDUC/MPRJ.